Mato Grosso, 24 de Abril de 2024
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Manter criadouros de aedes aegypti pode gerar multa superior a R$ 1,4 mil

11.01.2016
08:41
FONTE: Assessoria

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  • População deve manter o quintal limpo e livre de objetos que acumulam água, como pneus, vasilhames, lixo, entre outros
A Administração Municipal publicou em 2015 uma Lei específica para medidas de prevenção, controle e combate e erradicação da dengue, da febre amarela, febre chikungunya e a zika. É a Lei nº 2.524 de 30 de setembro que prevê sanções como multa com variações de três unidades de Valor de Referência Fiscal (VRF) até 20 VRF’s para proprietário que for reincidente no descaso aos cuidados de erradicação aos criadouros de agentes transmissores. Uma unidade VRF corresponde a R$ 70,93.

A Lei institui normas para disciplinar e conscientizar a população, pessoas físicas e jurídicas. O termo apresenta também formas de colaboração de pessoas físicas e jurídicas e também penalidades visando evitar possíveis criadouros de agentes transmissores das enfermidades.

Em relação às empresas, a Lei institui que as mesmas têm por obrigação a divulgação dos perigos das doenças aos seus funcionários, podendo inclusive, aplicar normas instrutivas e disciplinares para o treinamento dos colaboradores. Também é possível às empresas a confecção de material impresso pra distribuição.

No caso de mantenedoras de cemitérios, os responsáveis são obrigados a exercer uma rigorosa fiscalização em suas áreas, determinando a imediata retirada de quaisquer vasos ou recipientes que contenham ou retenham água em seu interior, permitindo uso, apenas, daqueles que contenham terra sem acúmulo de água.

Em obras de construção civil, os responsáveis também devem tomar cuidados específicos para evitar o acumulo de águas pluviais e providenciar o descarte correto dos restos de construção.

Já em residências, estabelecimentos comerciais, instituição públicas e privadas, bem como, em terrenos nos quais existam caixas d´água, os responsáveis devem mantê-las permanentemente tampadas, com vedação segura, impeditiva da proliferação de mosquitos, realizando sua limpeza periódica. Há também cuidados específicos para imóveis com piscinas.

A Lei estipula ainda que todos os munícipes, físicos ou jurídicos, mantenham o quintal limpo, com descarte de materiais inservíveis e sem acumulo de água.

No artigo 12, a Lei prevê que “Quando a situação epidemiológica indicar necessário, fica autorizado aos agentes que atuam no controle de endemias adentrarem nas áreas externas e internas de imóveis desocupados, fechados ou em estado de abandono, e nos casos de ausência do proprietário ou responsável que lhe possa facultar a entrada para o encaminhamento de ações de tratamento, eliminação e fiscalização de criadouros ou quaisquer outras que objetivem o controle populacional dos vetores”.

Se os agentes tiverem o acesso restrito, eles podem inclusive contar com o apoio da polícia.

As notificações e autuações e as consequentes imposições de multa e outras obrigações, recairão sobre quem detiver a posse direta do imóvel, seja proprietário, locatário ou posseiro.

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