Mato Grosso, 09 de Junho de 2026
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Médicos são acionados na Justiça por exigirem vantagens de pacientes do SUS em MT

24.05.2013
09:20
FONTE: Assessoria

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Dois médicos que atuam na rede pública de saúde em Tangará da Serra foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por exigirem e receberem pagamento de quantia indevida referente a tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Os profissionais também deverão responder por ato de improbidade administrativa. 

Consta na ação, que os médicos ortopedistas José Maria Fraes Vasques e Francisco Antônio Canhoto captavam pacientes do SUS, expedindo orçamento para cirurgias ortopédicas e indicando que procurassem seus consultórios particulares, exigindo vantagens indevidas em razão de seus cargos. Todas as denúncias foram apuradas em processos de sindicância. 

Em um dos exemplos citados da ação, os promotores de Justiça afirmam que o primeiro denunciado, José Maria Fraes Vasques, exigiu o pagamento de R$ 4 mil para atender um paciente que estava internado na Unidade Mista de Saúde devido a uma fratura no fêmur. As irregularidades, conforme os representantes do Ministério Público, começaram a ser praticadas em 2008. 

Contra o médico Francisco Antônio Canhoto, também foram apresentadas várias denúncias. Em uma delas, ele é acusado de deixar de emitir guia de encaminhamento do paciente para que o mesmo pudesse realizar procedimento cirúrgico pelo SUS e anotou orçamento no envelope do Raio X para que o mesmo fizesse o procedimento em hospital particular. 

“Verifica-se que ambos os réus alegavam a gravidade do estado de saúde dos pacientes e em seguida afirmavam que pelo SUS o procedimento seria muito demorado e e sequer promoviam o encaminhamento para a Central de Regulação, não deixando escolha aos pacientes e levando-os a pagar por consultas e procedimentos cirúrgicos particulares”, afirmaram os promotores de Justiça, em um trecho da ação. 

Caso sejam condenados por ato de improbidade administrativa, os acusados, além de pagar multa civil, terão os direitos políticos suspensos, perderão o cargo público e ainda estarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Já no âmbito criminal, a pena prevista para o crime praticado é de dois a 12 anos anos de reclusão.

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