Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Menores acusados indevidamente de furtos em estabelecimento comercial serão indenizados

30.07.2015
07:41
FONTE: Assessoria

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Em Cuiabá, uma rede de lojas de departamento foi condenada, na quinta-feira (23 de julho), a pagar indenização por dano moral a dois menores que foram abordados de maneira ilícita por seguranças do estabelecimento. Eles registraram a ocorrência e ingressaram com ação contra a empresa em virtude do fato ocorrido em uma das filiais da rede de lojas, localizada em um shopping da Capital. A decisão, do juiz da Quarta Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, sentenciou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil a cada uma das partes.
 
O fato ocorreu no mês de março de 2007, quando os dois menores, acompanhados de amigos, foram até o shopping, num estabelecimento de jogos eletrônicos e lá ganharam, em uma das máquinas, uma pelúcia e dois pacotes de chocolates, que foram guardados no bolso de um deles (parte autora da ação). Depois eles seguiram para a loja de departamento a fim de comprar guloseimas. Os autores informaram que já no interior do estabelecimento alguns dos integrantes do grupo foram surpreendidos com tom grosseiro usado pelos seguranças para que os acompanhassem até uma sala no fundo da loja. Outros dois amigos observaram a cena e se dirigiram até o local onde estavam sendo interpelados pelos seguranças, sendo obrigados, também, a entrar na sala.
 
Segundo os mesmos, eles foram acusados de estar furtando objetos da loja e que a pelúcia e os pacotes de chocolates obtidos na loja de jogos eletrônicos também haviam sido furtados do estabelecimento. Um dos amigos dos requerentes chegou a questionar os seguranças sobre a possibilidade de exibirem imagens do circuito interno, chamarem a polícia e de ligarem para os pais. Porém, de acordo com relato, os profissionais mandaram que ele ‘calasse a boca se não quisesse apanhar’ e ainda exigiram o pagamento de R$ 60,00 para proceder à liberação do grupo. Conforme relatos contidos nos autos, o grupo permaneceu no local por aproximadamente uma hora.
 
A loja contestou as alegações. Relatou que funcionários foram alertados por uma cliente que os menores estariam com atitude suspeita, violando lacre de mercadorias. Disse ainda que foram abordados por seguranças, sem agressividade, os quais, após constatarem que os meninos estavam de posse de brinquedos do estabelecimento comercial, comunicaram o supervisor e o gerente que, após reterem os brinquedos, deixaram os garotos irem embora.
 
O registro da ocorrência foi, em parte, confirmado pelo funcionário da loja, que disse que houve uma intervenção direta junto aos meninos realizada por seus prepostos, após a comunicação de outra consumidora.
 
A ação foi interposta também em face do shopping, porém o juiz entendeu que os fatos foram registrados no interior da loja, onde a conduta considerada ofensiva pelos autores foi, em tese, praticada por pessoas a serviço do estabelecimento, não havendo registro de que algum funcionário do shopping tenha contribuído para o evento.
 
De acordo com o magistrado, o ato ilícito, no caso, consiste na própria abordagem das crianças e “nesse norte é suficiente para ensejar a reparação por dano moral”, frisou o magistrado. “Diante de uma conduta supostamente inadequada, em tese, praticada por crianças e adolescentes, era de se esperar uma única providência dos prepostos da requerida, a notificação às autoridades competentes, as quais além dos registros pertinentes, com os cuidados que são devidos, teriam a incumbência de comunicar os responsáveis legais e ainda avaliar a conduta permissiva que culminou com a presença das crianças desacompanhadas no local, inclusive no que pertine ao cumprimento das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz trecho da decisão.

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