Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Município é acionado pelo MPE após descumprir acordo judicial relacionado ao “lixão”

20.08.2014
08:42
FONTE: Assessoria

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Após descumprir Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que previa a adoção de uma série de medidas para adequação da disposição final dos resíduos sólidos, o município de São José do Quatro Marcos terá que arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 422 mil. Além de requerer a aplicação da penalidade, em ação de execução, o Ministério Público também instaurou inquérito civil para apurar a responsabilidade dos representantes legais do município em relação ao descumprimento do acordo judicial. 

“Não se afigura razoável nem tampouco justo que a população de São José dos Quatro Marcos, na sua grande maioria carente, padeça com o expressivo desfalque ao patrimônio público que as condutas desidiosas dos representantes legais da municipalidade inexoravelmente causarão ao erário”, destacou o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci. 

Segundo ele, o acordo foi firmado em 2010 nos autos de uma ação civil pública que foi suspensa após a administração municipal assumir o compromisso de colocar em prática várias medidas mitigadoras visando a adequação da disposição dos resíduos sólidos. Ocorre que, das obrigações assumidas, apenas a que tratou da proibição de queimadas no local vem sendo cumprida. 

Durante inspeção realizada na área, foi constatado que os resíduos coletados não estão acondicionados em células e os resíduos estão espalhados por todo o local, com presença de urubus, moscas e insetos. Além disso, o local não foi isolado e não tem guarita para fiscalização de acesso. “Quando da realização da diligência, foram encontrados ao menos dois catadores de lixo no local. As canaletas de drenagem de águas pluviais ou valas para desvio do chorume provenientes dos resíduos também não foram construídas”, acrescentou. 

Conforme o promotor de Justiça, antes de ingressar com a ação de execução, o município foi intimado para que cumprisse, no prazo de 15 dias, as cláusulas estabelecidas no acordo. “Em resposta, o procurador-geral do município limitou-se a consignar que o “Município encontra-se refém do consórcio Nascente do Pantanal”, não se dando ao trabalho de juntar um documento sequer que comprovasse o cumprimento das medidas mitigadoras previstas no TAC”, ressaltou.

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