Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Na Justiça, Defensor garante indenização de assistido por demora em atendimento bancário

27.07.2015
09:27
FONTE: Assessoria

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O Tribunal de Justiça do Estado deferiu recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública de Mirassol D’Oeste e determinou o pagamento de indenização por dano moral a assistido da Instituição, por demora em atendimento bancário. O recurso foi protocolado após o Juízo da Comarca julgar improcedente a Ação de Indenização proposta, em 2013, pelo Defensor Público Saulo Fanaia Castrilon, que à época atuava no município. 

De acordo com o Defensor, existe uma lei, em vigor em Mirassol D’Oeste desde 2005, que estipula o prazo de atendimento em no máximo 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. O assistido, por sua vez, aguardou por 1h13 minutos. 

“Embora impressione o argumento de que a demora no atendimento pelas agências bancárias decorrem do grande contingente de consumidores a serem atendido, tal não convence, primeiro porque os serviços bancários prestados são pagos, e a um preço alto; segundo, porque, como é notório, os bancos são as instituições que mais lucram no Brasil, e deveriam investir parte desse vultoso lucro na melhoria do atendimento; terceiro, porque no Estado de Direito, até os bancos devem obediência à lei, e, havendo disposições normativas que estabelecem prazo máximo para atendimento dos clientes bancários, sendo desrespeitado, devem ser responsabilizados pelo respectivo descumprimento”, pontua o Defensor em trecho da ação. 

Fanaia ressalta ainda que a demora no atendimento bancário, ultrapassando o prazo estabelecido na lei, vai além do mero aborrecimento cotidiano, impingindo ao cliente impaciência, desgosto, angústia, desgaste físico, sensação de descaso, desrespeito, desídia e irritação, sensações estas que indiscutivelmente provocam um sofrimento íntimo que configura, assim, dando moral. 

“No mínimo, o atendimento do consumidor além do prazo fixado em lei, demonstra a falha na prestação do serviço, daí porque, à luz da teoria do punitive damage, o dano moral, no caso, tem função punitiva e dissuasória, para que condutas como essas, que, cotidianamente acontecem, não venham ser reiteradas”, reforça o Defensor em entro trecho da ação. 

Frente ao exposto, a Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça, por maioria dos votos, deferiu o recurso. “No caso, não há que se falar em mero dissabor como entendeu o douto magistrado singular, uma vez que a teor da norma acima mencionada, cabia ao apelado tomar providências no sentido de disponibilizar aos seus clientes, bem como aos usuários em geral de sua agência, pessoal suficiente destinado à orientação e ao atendimento nos caixas e/ou demais setores, e não o fez, ofendeu com tal atitude a dignidade daqueles que necessitam de seus serviços”, declarou a relatora, Desembargadora Marilsen Adrade Addario, em seu voto.

A magistrada ressaltou ainda que é indiscutível que o consumidor que aguarda por quase uma hora para atendimento em agência bancária suporta dano moral. “Desafia adequada reparação, pois, sem contribuir para a sua ocorrência, é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. Nesta ordem de ideias, não resta dúvida de que o bem jurídico violado é passível de indenização”.  

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