Mato Grosso, 01 de Maio de 2024
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Orientação Normativa da Corregedoria elimina conflitos de competência com a Defaz

26.09.2016
17:53
FONTE: Assessoria | PJC-MT

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A Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil editou a Orientação Normativa nº01/2016, que visa eliminar conflitos de competências alusivos à Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

A norma objetiva resolver dezenas de casos de conflito negativo de competência, que protelam as providências necessárias para tramitação dos inquéritos, trazendo burocracia e entraves na persecução penal.

Conforme a orientação normativa, a competência da Defaz para apurar delitos contra a administração pública (previstos no título XI do Código Penal e legislações esparsas) não é privativa nem exclusiva, mas concorrente com as demais unidades policiais; inclusive, a Corregedoria-Geral instaura inquéritos de crimes contra a administração praticados por policiais civis, a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) instaura procedimentos em crimes contra a administração pública quando a vítima for servidor policial civil.

“Diante disso, descabe alegação de negativa de competência em procedimentos em tramitação em qualquer unidade policial, quando a mesma tiver competência concorrente; isso vale tanto para a Defaz não remeter procedimentos para outras unidades e de igual forma para as demais unidades não remeterem procedimentos para serem conduzidos naquela especializada”, explica trecho da normativa.

A normativa, editada pelo corregedor geral, Adriano Peralta Moraes, leva em consideração a decisão do Conselho Superior de Polícia, que atribui à Corregedoria Geral a decisão sobre conflito de competência entre as unidades policiais, além de órgão responsável pelo controle interno institucional das atividades operacionais, de orientação e de consulta, conforme artigo 16, da Lei Complementar 407/2010.

O delegado geral é competente para determinar a unidade policial responsável para instaurar inquérito e investigações, bem como para avocar os procedimentos e fazer a sua redistribuição. Uma vez que o delegado geral decida sobre qual unidade policial deva conduzir o inquérito específico, descabe recurso a qualquer outro órgão da instituição ou tomada de decisão contrária. 


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