Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Policlínicas devem fornecer remédios 24 horas, determina Justiça em MT

24.08.2016
14:58
FONTE: G1 MT

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  • Policlínica do Planalto em Cuiabán

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá, determinou que a Prefeitura de Cuiabá passe a fornecer medicamentos para os pacientes em todas as policlínicas da capital em qualquer horário do dia ou da noite. A decisão foi proferida no dia 17 de agosto. A liminar atende uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) que constatou que pacientes atendidos nas unidades, após as 19h, eram obrigados a sair sem medicamentos, tendo que voltar no dia seguinte para fazer a retirada dos remédios.

A Prefeitura de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), declarou que ainda não foi notificada da decisão.

De acordo com o MPE, a prefeitura deve passar a fazer o fornecer no prazo máximo de 20 dias. Para ser atendido, o paciente deverá apresentar a prescrição por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 300 cuja responsabilidade recairá nos secretários municipais de Saúde e de gestão até o montante de R$ 1 milhão.
“Verifica-se que desde meados de 2013 o Ministério Público busca diretamente junto ao requerido a regularização do atendimento nas farmácias das policlínicas desta capital, de forma que seja ininterrupto. É inquestionável que a falta de dispensação imediata dos medicamentos prescritos pelos médicos que atendem nas policlínicas aos pacientes torna ineficiente a prestação do serviço de saúde”, destacou a juíza.

Segundo o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, as policlínicas de Cuiabá apresentam a problemática desde 2013. E, em resposta ao ofício encaminhado pelo MPE, o município se limitou a informar que realizaria um estudo para garantir o atendimento no período noturno nas farmácias das policlínicas.

Porém, mesmo após notificação com prazo de 180 dias, nenhuma medida foi adotada, conforme o MPE. Inúmeras outras tentativas ocorreram em busca de esclarecimentos via ofício e notificações 'frustradas' junto ao município.

“Os argumentos geralmente sustentados pelos entes públicos para explicar a precariedade dos serviços de saúde, como as limitações orçamentárias e o poder discricionário, são inadmissíveis e não podem justificar o desrespeito a um direito que, além de constitucional, abrange a garantia elementar do direito à vida. Frise-se que não há discricionariedade onde há lei, tampouco se aplica a teoria da reserva do possível quando a questão, como a saúde, afeta a dignidade da pessoa e o mínimo existencial”, declarou a magistrada na decisão.

O MPE diz que só este ano Promotoria de Justiça reiterou três novos pedidos de informações referentes ao processo de contratação de farmacêuticos. “Nada foi informado, nem pela Secretaria Municipal de Saúde e muito menos pela gestão municipal”, pontuou o promotor na ação.

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