Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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Prazo para o Cadastro Ambiental Rural em MT termina no dia 5 de maio

02.05.2016
08:28
FONTE: G1MT

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O prazo para os produtores rurais fazerem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e manterem o acesso aos benefícios da regularização ambiental termina na próxima quinta-feira (5). Até o início desta semana, haviam sido feitas 93.306 inscrições em Mato Grosso, informou a Secretaria de Meio Ambiente estadual (Sema). Segundo a base de cálculo estadual, o número corresponde a uma área de 61,5 milhões de hectares e representa aproximadamente 83,7% da área cadastrável do estado.

Conforme a Sema, independentemente do prazo o produtor deverá inscrever seu imóvel rural no CAR. Mas, fazendo o cadastro neste prazo há garantia dos benefícios previstos no Programa de Regularização Ambiental (PRA) de Mato Grosso.

O intuito do cadastro é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária. O CAR é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais, e os dados informados são declaratórios (como a declaração do Imposto de Renda) e de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural.

Os números do CAR farão parte do Sicar, que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente dos estados, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).

Números do CAR
Do total de cadastros do Estado, a maioria está na faixa de até 4 módulos fiscais: 69.279 imóveis, que se enquadram na categoria de pequenos produtores rurais. Outros 9.733 imóveis estão na faixa de 5 até 10 módulos fiscais; e 14.294 imóveis têm mais de 10 módulos fiscais.

Os médios produtores estão na faixa de 4 a 15 módulos e os grandes produtores têm mais que 15 módulos fiscais. Conforme a área, a estratificação se divide em 5 faixas. De 0 até 50 hectares (ha) 29.645 imóveis cadastrados; de 50 a 200 ha são 30.766 imóveis; de 200 a 400 ha, 13.093; de 500 a 1000 ha, 6.733; e maior que 1000 ha chegam a 13.022.

Benefícios
Os produtores que aderirem ao CAR terão a possibilidade de regularização das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

O cadastro também garante a suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação nas áreas cometidas até 22 de julho de 2008. O produtor também pode conseguir crédito agrícola, já que o CAR é pré-requisito para liberação de recursos nas instituições financeiras que operam recursos atrativos para o setor.

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