Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Prefeitura de Sorriso notifica proprietários de imóveis baldios a efetuar a limpeza até o dia 10

03.04.2015
08:12
FONTE: Assessoria

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A Prefeitura de Sorriso está notificando os munícipes proprietários de imóveis baldios, localizados no perímetro urbano, para que façam a limpeza dos mesmos até o dia 10 de abril. Por meio de publicação oficial, a Administração Municipal comunicou que fará cumprir a Lei Complementar 032/2005, que prevê que proprietários de lotes vagos situados no perímetro urbano deverão mantê-los limpos, fechados e bem conservados.

“O nosso objetivo é promover o bem estar de todos, gerando o embelezamento da nossa cidade e combatendo a proliferação do mosquito transmissor da dengue e outras endemias. Por isso, estamos notificando todos os proprietários de terrenos vagos que deverão providenciar a limpeza dos seus imóveis no prazo máximo de 10 dias. Decorrido o prazo, aqueles que não cumprirem a notificação, estarão sujeitos as penalidades legais como a lavratura do auto de infração para aplicação da multa no valor de 30 VRF’, cerca de R$ 1.800”, explica o secretário adjunto da Cidade, Marcelo Ferraz.

De acordo com o secretário a iniciativa da Administração Municipal foi motivada pela vontade popular. “A sociedade cobrava da prefeitura a limpeza dos terrenos baldios da cidade. Os proprietários de terrenos particulares têm, por lei, a obrigação de limpar seus lotes. A prefeitura resolveu o impasse publicando um edital onde notifica os munícipes para que façam a limpeza até o dia 10 de abril, e aplicando multa nos que descumprirem o edital”, explica o secretário.

Segundo o secretário, a Administração Municipal está levando em consideração a gravidade da situação atinge a região norte do Estado em relação à dengue e a urgência que demanda a limpeza dos lotes. “A fim de evitar um mal maior, estamos fazendo esse chamamento coletivo. È muito mais viável o proprietário do terreno limpe seu lote até a data prevista, pois a taxa a ser cobrada será pesada”, alerta. De acordo com edital de notificação, caso os proprietários não providenciem a imediata limpeza do seu imóvel, o poder público irá realizá-lo, e fará a aplicação da multa, que deverá ser cobrada junto ao IPTU de 2016.

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