Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Prefeitura vai protestar em cartório os contribuintes inscritos na dívida ativa do município

18.12.2014
09:09
FONTE: Assessoria

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A Prefeitura de Sorriso vai protestar em cartório os contribuintes que possuem créditos inscritos na dívida ativa do município. O Decreto n°.129/2014 permite que seja feita a cobrança extrajudicial. A ação tem por base recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE. As medidas estão sendo colocadas em prática com o objetivo de acelerar o processo de cobrança de débitos municipais, reduzindo, assim, o montante inscrito em dívida ativa.

Após receber notificação extrajudicial, enviada pelo Cartório de protesto, o contribuinte que desejar realizar o pagamento poderá dirigir-se ao Cartório para realizar o pagamento à vista dos “Créditos Tributários e não Tributários do Município” e das despesas decorrentes dos serviços prestados pelo Cartório, ou ainda, ao Departamento de Tributação para solicitar o parcelamento.

“A Administração Municipal tem a necessidade de mais investimentos em saúde, educação, segurança, mobilidade urbana e para atingi-los é primordial que os contribuintes inadimplentes quitem seus débitos com o município. Devemos primar pela justiça tributária daqueles que honram com as obrigações com o município. Além de que, o princípio constitucional da eficiência estabelece que é necessário que a administração pública adote instrumentos de recuperação de crédito”, explica o diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura de Sorriso, Ramá Algayer Barella.

De acordo com o decreto, o protesto traz benefícios para o município, sendo uma forma mais ágil e menos onerosa de cobrança.  “Esperamos que este procedimento de protesto iniba os demais contribuinte a não incorrer em atrasos, sob pena de ter seu nome inscrito no registro de maus pagadores, além de contribuir para a redução do número de execuções fiscais ajuizadas”, declara Ramá. 

Após a inscrição e registro no Cartório, o pagamento à vista, através de guias, ou parcelamento, deverão ser solicitados no Departamento de Tributação e apresentadas no cartório para o cancelamento do protesto e pagamento das custas cartorárias referentes. Após a apresentação, por parte do contribuinte, da respectiva guia quitada dos créditos tributários e não tributários de pagamento à vista, ou da primeira parcela no caso de parcelamento, será enviado ao cartório a solicitação de exclusão da cobrança. 

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