Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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PRF em Sorriso apreende diversos documentos públicos falsos nos cinco primeiros meses do ano

03.06.2015
06:41
FONTE: Assessoria

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Carteiras de habilitação, documentos de veículos, guias florestais, notas fiscais, dinheiro e até selos do INMETRO. Todos documentos falsos ou alterados identificados pela PRF de janeiro a maio de 2015 no norte do Estado. A maioria das apreensões foi realizada no município de Sorriso.

A falsificação mais frequente foi a de notas fiscais, com quatro ocorrências, seguida das guias florestais, com três ocorrências. Foram apreendidas ainda duas carteiras de habilitação e dois CRLV.

Em duas situações as notas fiscais falsas eram são utilizadas no transporte de madeira ilegal. Nestes casos os envolvidos responderão não apenas pelo uso de documento falso, mas também por crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/1998 e crime contra a ordem tributária.

Em abril a PRF foi responsável pela prisão de uma quadrilha que adulterava extintores de incêndio. Dois homens foram presos em Sorriso quando transportavam duzentos e sessenta e nove extintores de incêndio falsos. A nota fiscal utilizada pela quadrilha para acobertar a mercadoria também tinha indícios de falsificação. Além dos extintores e nota fiscal, foram apreendidos selos e lacres do INMETRO, todos falsificados.

Em alguns casos o documento público apresentado pelo infrator é falso, ou seja, não possui correspondência com um documento legalizado já existente. Em outras ocasiões ocorre a alteração de um documento verdadeiro, com adulteração de campos como data, validade do documento e placa do veículo.

Segundo a Agente Andrea Piacenzo, “nossos policiais estão sempre atentos à verificação documental. Recebemos orientação sobre as formas de falsificação e adulteração e temos acesso a sistemas de consulta. O Policial Rodoviário Federal é treinado para flagrar este tipo de fraude, temos know-how no assunto”.

“A sociedade muitas vezes não está atenta a este tipo de crime. Muitos consideram um delito irrelevante, pois não há uso de violência. Entretanto, é necessário entender que tais condutas lesam a sociedade como um todo e não somente um ou outro indivíduo especificamente. A corrupção também é um crime sem violência física, mas todos conhecem seus efeitos nocivos. Precisamos deixar de ser coniventes com estes desvios. É preciso reestabelecer os conceitos de ética e moral”, prossegue a agente.

Ao todo dez homens forem presos nas ocorrências desencadeadas pela PRF. Todos eles estarão sujeitos à pena de reclusão, que pode variar de dois a seis anos, conforme determina o artigo 304 do Código Penal. O crime é inafiançável.

As empresas envolvidas nos crimes e seus administradores também devem ser investigados e processados.

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