Mato Grosso, 18 de Abril de 2024
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Professor é condenado por assédio sexual de aluno no interior de MT

20.10.2014
22:07
FONTE: G1 MT

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Um professor foi condenado pela Justiça pelo crime de assédio sexual praticado contra um aluno, em uma escola da rede estadual de ensino, localizada no município de Araputanga, distante 371 km de Cuiabá. O crime ocorreu em 2010 e o juiz Arom Olímpio Pereira determinou ao ex-educador a perda do cargo público, como também expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, pois o denunciado havia sido aprovado no exame da OAB.

O Ministério Público Estadual ingressou com mais duas ações contra o ex-professor, sendo uma civil e outra criminal, ao considerar que o acusado valia-se do cargo de professor da rede estadual de ensino para assediar e constranger os alunos menores aprendizes. Nos autos da ação penal, o promotor de Justiça, Luiz Fernando Rossi, afirma que em meados do ano de 2010, o então professor teria praticado ato libidinoso contra um aluno, que na época tinha 14 anos de idade, na Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima.

No dia do fato, o professor, aproveitando-se da vulnerabilidade do adolescente, aproximou-se do aluno que estava na carteira escolar e, sob o pretexto de corrigir os exercícios, começou a abusá-lo sexualmente sem ninguém perceber. O ato do professor deixou o adolescente assustado, que  não conseguiu reagir, entrando em estado de paralisação.

Alguns dias depois, o educador percebeu que o aluno não correspondia o investido sexual e começou então a persegui-lo, chegando ao ponto de expulsá-lo da sala de aula com frequência sem que houvesse motivo para tanto. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc), no mês de dezembro de 2011, instaurou procedimento administrativo contra o professor porque havia várias notícias de que o servidor público estava assediando os alunos menores de idade e do mesmo sexo.

“A situação de constrangimento com seus alunos do mesmo sexo era de conhecimento de toda comunidade discente, não deixando dúvida a respeito da conduta inidônea do professor em relação a seus alunos, com requintes de desumanidade, seja pelos atos em si, sejam pelas circunstâncias que eles se deram, constituindo motivo de repugnância por parte de toda a sociedade”, destacou o juiz em sua decisão.

Segundo o Juiz, o ex-professor convidava insistentemente um de seus alunos para que fosse até a sua residência assistir filmes. Em uma das ocasiões, ele ofereceu a quantia de R$ 200 para que o aluno consentisse com a prática de sexo oral. O aluno foi ainda perseguido pelo ex-professor em várias oportunidades, tendo que trocar o chip do celular, mudar de escola e até de cidade, pois não suportava mais a perseguição.

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o MPE pede além das outras penas, a perda de função pública em definitivo, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e a proibição de contratar com poder público.

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