Mato Grosso, 17 de Abril de 2024
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Projeto é vetado por inconstitucionalidade

17.06.2016
15:31
FONTE: Decom

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A Administração Municipal explica que vetou de forma integral o Autógrafo de Lei nº 036/2016, de autoria do Legislativo Municipal, devido à inconstitucionalidade material do projeto por estarmos em ano eleitoral. O referido projeto trata da instituição da tarifa social de água e esgoto destinada a garantir o acesso ao fornecimento mínimo de água e coleta de esgoto para famílias de baixa renda.

O veto se deu devido à Lei 9.504/97, que em seu artigo 73, preconiza:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...)

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valor e sou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Antes de aplicar o veto, o prefeito Dilceu Rossato e a equipe técnica da Secretaria de Administração, detalham que buscaram informações em outros municípios. Uma ação cautelar do município de Leme, São Paulo, em que a tarifa social já estava implantada e concedeu revisão dos benéficos em 2013, também ano de pleito eleitoral, suspendeu o benefício e chegou a cassar a candidaturas, por entender que o mesmo infringia a lei eleitoral, pois a Justiça Eleitoral entende a instituição ou revisão da tarifa como um beneficio por parte da Administração Pública que pode influenciar de forma direta o resultado do pleito eleitoral.

Rossato salienta que é a favor da tarifa social. “Como prefeito e cidadão sou favorável. A ressalva é que apenas seja proposto em um período que o Executivo possa aprovar sem causar danos ao próprio munícipe, pois nesse caso se aprovarmos a Justiça Eleitoral automaticamente suspenderá a tarifa pela inconstitucionalidade momentânea”, destaca.

O prefeito acrescenta que tanto a concessionária responsável pela distribuição da rede de água e esgoto, quanto os representantes do Conselho de Saneamento do município são favoráveis à tarifa social. “Já discutimos isso em reunião do Conselho e todos são favoráveis, todos entendem a necessidade da população”, frisou.

Ainda em 2013 o Executivo Municipal havia encaminhado um projeto à Câmara de Vereadores propondo a instituição da tarifa social no município. Como ocorreram dúvidas em relação ao projeto, o Executivo pediu o arquivamento do mesmo para melhor análise e elaboração da proposta.

“Saliento mais uma vez que o Executivo, a Administração Municipal, o Conselho de Saneamento é totalmente favorável à instituição da tarifa social em Sorriso. Entendo como uma necessidade urgente e peço aos vereadores que findo o prazo eleitoral, em uma data que esse projeto possa ser aprovado, seja novamente encaminhado ao Executivo”, finalizou Rossato. 

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