Na sessão plenária dessa semana, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 76/14 que estabelece normas para denominação e alteração de nome de próprios e logradouros públicos.
Conforme o projeto, de autoria da bancada de situação, as denominações serão atribuídas por lei, ficando proibido nominar via ou logradouro público com nome de pessoa viva, atribuir o mesmo nome a mais de um próprio da mesma finalidade ou mais de um logradouro e denominar obras que não estejam totalmente concluídas.
A propositura prevê, entre outras regras, que só poderão ser homenageadas com seus nomes, personalidades que tenham prestado importantes serviços à humanidade, à pátria, à sociedade ou à comunidade local.
De acordo com a matéria, toda proposta de alteração de nome de ruas e avenidas públicas só poderá ser apresentada mediante plebiscito com a concordância de dois terços dos moradores daquele logradouro.
Outro capítulo do projeto de lei destaca que o loteador, no ato da apresentação do projeto de loteamento ou condomínio fechado, poderá sugerir a denominação de até 50% das ruas e avenidas. As restantes, serão denominadas por proposição dos vereadores, conforme a legislação.
Segundo a presidente da Câmara de Sorriso, vereadora Marilda Savi (PSD), a Lei Orgânica Municipal estabelece alguns dispositivos, mas insuficientes para normatizar as iniciativas de denominação de próprios e logradouros públicos. “Apresentamos esse projeto porque existe a necessidade de se estabelecer uma normativa mais clara, bem como adequar, alterar e atualizar a legislação pertinente”, frisou.
Na opinião da parlamentar, a iniciativa também vai evitar discussões paralelas e controvertidas. “As autoridades, dentro de sua competência, poderão adotar procedimentos padrão sem se constranger e nem constranger cidadãos que desejam que entes queridos sejam agraciados”, finalizou.
O projeto aguarda sanção executiva.