O prefeito Mauro Mendes sancionou a Lei nº 5.881, de autoria do vereador Onofre Júnior, que obriga mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares, a disponibilizar 50% dos caixas existentes abertos durante qualquer hora do dia.
Durante os chamados “horários de pico” devem ser disponibilizados, no mínimo, 80% dos caixas existentes.
O prazo para adequação à Lei é de 90 dias e os estabelecimentos que a descumprir poderão pagar multa ou ter os alvarás de funcionamento suspensos pelo prazo de 30 dias após a segunda reincidência.
Denúncias referentes ao não cumprimento da Lei que forem devidamente comprovadas serão encaminhadas ao Procon Municipal, que deverá tomar as devidas providências.
Recorrer
A Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) informou que deve recorrer à Justiça contra a lei. A entidade considera no mínimo irresponsável querer legislar sobre o negócio de alguém e defende a livre concorrência, com a forma como trabalhar escolhida pelo empresário. A associação acredita que se a lei entrar em vigor, os comerciantes precisarão arcar com o aumento do número de funcionários custo que será repassado ao consumidor.