Mato Grosso, 24 de Abril de 2024
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Sancionada nova lei para estabelecimentos de hospedagens

02.12.2016
09:48
FONTE: Claudia Lazarotto | Decom

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  • Sancionada nova lei para estabelecimentos de hospedagens
O prefeito Dilceu Rossato sancionou a Lei nº 2.659 de 17 de novembro que define os meios de hospedagem e regulamenta as fichas de registro de quem se hospedar em estabelecimentos sorrisenses. A nova lei revoga a Lei 1.847 de 16 de setembro de 2009.

Entre os itens em destaque estão a nova ficha de registros de hóspedes que deve constar legendas em português e inglês contendo nome completo, e-mail, telefone, profissão, nacionalidade, bem como demais informações pessoais do hóspede. Também estão discriminadas as situações de infrações e penalidades em situações de hospedagem.

Confira a nova lei na íntegra AQUI.

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