Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Seis fazendas em MT constam da 'lista suja' de trabalho análogo ao escravo

25.03.2017
04:11
FONTE: G1

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  • Poço de onde era retirada água para trabalhadores de fazenda em MT
Seis fazendas localizadas em Mato Grosso constam do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores as condições análogas às de escravos, a chamada 'lista suja' do Ministério do Trabalho e Emprego. A lista foi divulgada nessa quinta-feira (23), em cumprimento a uma decisão judicial. Essas empresas já tiveram a decisão final administrativa, ou seja, não podem mais recorrer no MTE.

O G1 entrou em contato com o MTE para saber os valores das multas que devem ser pagas por esses empregadores, mas até a publicação dessa matéria não obteve resposta.

Nas fazendas são desenvolvidas atividades como carvoaria, criação de gado, garimpo e cultivo de soja. As propriedades rurais ficam nos municípios de Feliz Natal, Sorriso, Vila Rica, Paranatinga, Itanhangá e Matupá.

No total, a fiscalização do Ministério do Trabalho nas fazendas autuadas resgatou 41 trabalhadores que foram submetidos a diversas irregularidades, como falta de acesso a água potável, ausência de condições de higiene, moradias precárias e sem qualquer proteção contra insetos e animais em geral, falta de pagamento de salários e sem registros em carteira.

As ações de fiscalização nessas propriedades no estado ocorreram entre os anos de 2012 e 2015.

Impasse judicial
A publicação da 'lista suja' deixou de ser feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego em dezembro de 2014, por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que tem entre as associadas a MRV Engenharia, que já foi condenada pela Justiça a pagar multa por trabalho análogo ao de escravo.

Em janeiro deste ano, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, deu liminar para obrigar o governo federal a publicar a lista novamente. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a determinação.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior Eleitoral, porém, atendeu ao pedido do governo federal e manteve a publicação suspensa. Entretanto, o ministro Alberto Bresciani, também do TST, derrubou a liminar e manteve a decisão do TRT.

Portaria
A portaria que instituiu a publicação da lista diz que o nome do empregador deve constar do cadastro por dois anos. Nesse período, haverá monitoramento para verificar se as irregularidades foram sanadas. Caso não sejam, o nome da empresa ou do patrão permanece na lista.

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