Mato Grosso, 29 de Março de 2024
Mato Grosso

TJ mantém decisão que suspendeu efeitos jurídicos do ato de indicação de Conselheira no TCE

18.12.2014
15:54
FONTE: Assessoria

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri, indeferiu o pedido de suspensão de liminar efetuado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e manteve a decisão que suspendeu os efeitos jurídicos do ato de indicação de Janete Gomes Riva ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado. Na decisão, o desembargador mantém o entendimento do Ministério Público de que a escolha do Conselheiro do TCE deve ser baseada em requisitos Constitucionais.

“A escolha do Conselheiro é baseada em requisitos definidos pela Constituição (idade, idoneidade e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, financeiros ou administrativos e 10 anos de experiência nessas áreas), não havendo margem de discricionariedade na análise ou verificação de tais predicados”, diz um trecho da decisão.

O presidente do TJ ressaltou que os elementos probatórios apresentados nos autos demonstram que não houve qualquer análise ou ponderação referente ao cumprimento dos requisitos constitucionais necessários para a assunção do cargo. “À toda evidência, o processo de escolha foi absolutamente reservado, quase secreto, sem qualquer publicização da existência da vaga, da abertura de um processo de escolha, e, pior, sem que haja qualquer indício de que os requisitos constitucionais para a assunção do cargo tenha sido sindicados, averiguados ou até mesmo ponderados pelos parlamentares”, afirmou.

Esclareceu, ainda, que os requisitos possuem ordem objetiva e subjetiva e são cumulativos. “A indicação deve ser precedida de projeto que proponha o nome do candidato, dividido em artigos, nos quais, presume-se, estarão as razões da escolha e os critérios usados, mas, repita-se, ao menos com os elementos carreados aos autos até o presente instante, nada disso ocorreu, tendo a Casa de Leis simplesmente votado um nome de seu agrado, sem obedecer a qualquer item procedimental, o que, inclusive, aparentemente, viola a sua própria normatização interna”, destacou.

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