Mato Grosso, 16 de Abril de 2024
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TJ-MT extingue recurso que barrou investigação e defensor perde o cargo

26.07.2014
15:50
FONTE: Pollyana Araújo/G1 MT

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Na mais recente reviravolta sobre a demissão do ex-defensor-público-geral de Mato Grosso, André Prieto, a Justiça determinou nesta sexta-feira (25) a extinção do mandado de segurança que suspendeu o procedimento administrativo disciplinar que investigou o servidor por suspeita de improbidade administrativa no período em que ele ocupou o cargo. Prieto havia conseguido no final do mês passado barrar a investigação e, sem ser notificada, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública julgou o relatório conclusivo e o demitiu do cargo.

Contudo, como a decisão favorável a Prieto havia sido proferida antes do julgamento do relatório, o atual defensor-público-geral Djalma Sabo Mendes voltou atrás e, no Diário Oficial que circulou ontem, foi publicado o ato suspendendo o julgamento que resultou na demissão de Prieto do cargo ao entender que ele havia tido conduta repreensível no período em que comandou o órgão. A corregedoria do órgão informou que quando foi intimada sobre a decisão o processo já havia sido concluído.

A Corregedoria impetrou agravo de instrumento para anular a decisão proferida pela 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública no dia 26 do mês passado. Argumentou que Prieto cometeu equívoco ao apontar que a competência para presidir os trabalhos da comissão seria o defensor-público-geral e não a corregedora Karol Rotini.

"O defensor-público-geral, então, proferiu decisão, não acolhendo a arguida suspeição. Logo, é evidente que a autoridade competente e quem pode responder pelo ato atacado é o defensor-público-geral. Outrossim, é também o defensor-público-geral quem baixou a portaria nomeando os membros da comissão processante, de forma que, por qualquer ângulo que se analise, é ele quem responde pela insurgência do impetrante, e, portanto, a parte legítima para figurar no polo passivo da ação mandamental", diz o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, da 4ª Câmara Cível.

Com essa nova decisão, Prieto deve perder o cargo de defensor público. Ele havia sido demitido no início deste mês.

Prieto já havia sido afastado do cargo em 2012 por supostas irregularidades no pagamento de despesas com passagens aéreas. No ano passado Prieto teve os bens bloqueados por suspeita de fraude em licitação para a compra de combustível destinados aos veículos do órgão, conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). Além dele, o ex-chefe de gabinete e o responsável pelo setor de transporte também tiveram os bens bloqueados por decisão judicial.

Na gestão de Prieto, a Defensoria teria gasto mais de 142 mil litros de combustível por mês, o que equivale a cerca de 1 milhão de quilômetro percorrido. Além da suspeita de superfaturamento na aquisição de combustível, o MPE argumentou que Prieto cometeu outros atos de improbidade administrativa. Entre eles, o pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram efetivamente executadas em voos operados e irregularidades na contratação de serviços de bufê.

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