Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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TJ-MT suspense lei que permitia ao consumidor levar produtos de graça em caso de divergência preço

29.07.2016
08:26
FONTE: Luciane Mildenberger/Assessoria

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 Referida lei possibilitava ao consumidor adquirir gratuitamente os produtos que apresentassem preços divergentes na gôndola do apurado pelos caixas. 

A Associação de Supermercados de Mato Grosso (ASMAT) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 96022/2016), em face à Lei Municipal de autoria do vereador Onofre Junior, diante da existência de afronta à Constituição Federal, bem como à Constituição do Estado de Mato Grosso.

A lei possibilitava ao consumidor adquirir, gratuitamente, os produtos que apresentassem preços divergentes na gôndola do apurado pelos caixas, até cinco unidades, no ato da compra. A lei abrangia todo o comércio de Cuiabá, sem distinção, principalmente os comércios denominados de supermercados, mercados, hipermercados, atacadistas, lojas de departamentos e similares.

Para o advogado Hudson Schmitt, da Schmitt Bobato Sociedade de Advogados, a lei impugnada extrapola totalmente a competência legislativa do município que fica adstrita à existência de interesse local, violando claramente o disposto no art. 30, I e II da Constituição Federal, bem como do art. 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso. “A ASMAT sustentou que a lei é inconstitucional por vício formal e material, pois a matéria disciplinada pela lei é relativa ao direito do comércio e direito do consumidor, e tais matérias competem privativamente a União”, explicou Hudson Schmitt.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes em junho deste ano. Desde então, os supermercados, mercados e similares que descumprissem a referida norma estavam sujeitos, além de fornecer gratuitamente os produtos, a multas e suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias em caso de reincidência.

Segundo o advogado Tarcísio Brun, coordenador jurídico da Schmitt Bobato Sociedade de Advogados, as sanções trazidas pela norma impugnada são teratológicas, ou seja, haverá uma diminuição em massa do patrimônio dos comerciantes de Cuiabá e, por consequência, um colapso na economia local. “A diminuição indiscriminada desse patrimônio refletirá diretamente em todos os segmentos do comércio, atingindo indistintamente toda a população, o que, obrigatoriamente, será repassada ao consumidor final. Por outro lado, haverá um enriquecimento sem causa em favor de certos consumidores, que tratarão a lei impugnada como um bilhete de loteria, ou mesmo um mapa do tesouro”, explicou Tarcísio Brun. 

Os desembargados acolheram os argumentos apresentados pela ASMAT, e por unanimidade concederam a liminar para suspender a eficácia da lei municipal. O município e a Câmara de Vereadores de Cuiabá ainda não se manifestaram no processo.

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