Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Troca de prefeito 2 vezes em 24 horas causa instabilidade em cidade MT

16.01.2017
18:11
FONTE: G1 MT

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  • Lairto Sperandio (DEM) foi condenado por improbidade e teve os direitos políticos suspensos por 5 anos
A troca de prefeito duas vezes em 24 horas tem causado instabilidade no município de Alto Taquari, a 509 km de Cuiabá. Após tomar posse como prefeito e ser substituído dez dias depois pelo presidente da Câmara, Lairto Sperandio (DEM), voltou ao ocupar o cargo no Executivo daquele município na quarta-feira (11). Ele havia deixado o cargo na terça-feira (10).

Lairto foi empossado, no entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que ele não deveria assumir o cargo pois estava com a filiação partidária suspensa no período estabelecido pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Lairto pediu reconsideração da liminar que o obrigou a deixar o cargo. Ele deve continuar como prefeito até que o TSE retorne do recesso e julgue o caso.

No tempo em que esteve à frente do município, Lairto contratou funcionários e nomeou alguns secretários. O presidente da Câmara, Ivan Marion (PSDB), no entanto, ao assumir a prefeitura demitiu este servidores. Com o retorno ao cargo, Lairto recontratou os funcionários.

Para Lairto, a situação política é comparada a de uma guerra. “Só quero que essa guerra acabe e a vontade do povo seja respeitada”, afirmou. Ele havia sido eleito pela quarta vez. Anteriormente, ocupou a cadeira de 1988 a 1992. Depois, voltou e permaneceu por dois mandatos seguidos, de 2001 a 2008.

De acordo com o TRE-MT, Laitor permanece no cargo até o julgamento final. Caso seja condenado, uma nova eleição deve ser organizada no município.

Cassação de registro
O prazo para a filiação partidária de quem concorreu aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições do ano passado era 2 de abril, e a coligação adversária argumentou que nesse período o prefeito eleito estava com a filiação suspensa.

O TSE entendeu que quem teve os direitos políticos suspensos devem ter a filiação partidária suspensa por igual período, não podendo praticar atos privativos de filiados e nem mesmo poderá exercer cargos de natureza política ou de direção na agremiação partidária. O voto da relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, foi provido por unanimidade.

Na eleição passada, Lairto teve a candidatura indeferida pela 8ª Zona Eleitoral daquele município. Recorreu ao TRE-MT e conseguiu ser diplomado. A diplomação aconteceu no dia 13 de dezembro. O candidato que ficou em segundo lugar na eleição, Vanderley Santeiro Teodoro, no entanto, recorreu da decisão e, uma semana depois, o TSE julgou o recurso e decidiu que ele não deveria assumir o cargo.

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