Mato Grosso, 16 de Abril de 2024
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Cobrança de INSS do autônomo volta a ser sobre 11,71% do frete

03.06.2013
14:19
FONTE: Revista Carga Pesada

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É inconstitucional a portaria 1.135/2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social, que aumentou de 11,71% para 20% o porcentual do frete sobre o qual deve incidir a contribuição previdenciária dos caminhoneiros autônomos. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em plenário dia 22 de maio, após análise de recurso ordinário em mandado de segurança (RMS) impetrado pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

Desde a publicação da portaria, a entidade tenta derrubá-la. O mandado de segurança da CNT já havia sido julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu apenas desconsiderar os efeitos da portaria nos primeiros 90 dias após sua publicação. O recurso chegou ao Supremo em 2006, mas só foi julgado em plenário no mês passado.

Por nove votos a dois, os ministros do STF decidiram que a portaria 1.135 é inconstitucional. Com isso, volta a valer o porcentual de 11,71% previsto no decreto 3.048/99.

Diretor-executivo do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo (Setcesp), Adauto Bentivegna Filho explica que somente após a publicação do acórdão, coisa que ele espera para esta ou a próxima semana, as empresas poderão alterar a forma de cobrança. O diretor destaca que a diferença é importante.

Num frete de R$ 2.000, por exemplo, o porcentual considerado remuneração e sobre o qual as contribuições são recolhidas hoje é de 20%, ou R$ 400. A contribuição do autônomo é de 11% em cima disso, ou seja, R$ 44. E a patronal, de 20%, ou seja, R$ 80. No total, R$ 124.

Com a mudança, as contribuições passam a incidir sobre R$ 234,20 (11,71%). São R$ 25,76 para o autônomo e R$ 46,84 para a transportadora, totalizando, R$ 72,60. Juntos, empresa e caminhoneiro vão recolher 41% menos de imposto.

“No nosso entendimento, há um crédito para as empresas e os motoristas desde 2001, quando houve a mudança e todos passaram a recolher mais impostos. Acreditamos que isso terá de ser compensado”, afirma o diretor. Segundo ele, é preciso interpretar o acórdão para ver o que o Supremo entende sobre essa diferença.

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