Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Condenada a 18 anos de prisão na Lava Jato, doleira deixa prisão no PR

20.06.2016
15:08
FONTE: G1

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A doleira Nelma Kodama, que ficou conhecida após citar a canção "Amada Amante" durante um depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, foi solta no início da tarde desta segunda-feira (20). Ela estava presa na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde março de 2014, quando foi detida na Operação Lava Jato. Ela assinou um acordo de colaboração premiada que deve ser homologado ainda nesta segunda.

Da carceragem da PF, ela seguiu para o prédio da Justiça Federal, onde colocou a tornozeleira eletrônica. Juan Vieira, advogado de Nelma, não quis se manifestar sobre o assunto.

Nelma Kodama foi condenada a 18 anos de prisão. A doleira atuava em parceria com Alberto Youssef, com quem chegou a ter um relacionamento amoroso. O depoimento dela aos parlamentares integrantes da CPI causou polêmica justamente quando ela se referiu ao tempo que passou com Youssef. Na ocasião, ela cantou a música e chegou a empinar as nádegas, ao mostrar onde estavam escondidos os 200 mil euros que foram apreendidos no dia em que foi presa.

Segundo a Justiça, a movimentação ilegal operada por Nelma chegou a US$ 5.271.649,42 entre maio e novembro de 2013. A doleira também foi condenada por outros crimes: evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, evasão de divisas tentada, corrupção ativa e pertinência a organização criminosa.

Ela chegou a recorrer da sentença, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não acatou o pedido e manteve a maior parte das condenações. "Foi demonstrada a organização criminosa, com divisão de tarefas, sofisticação na prática delitiva e certo grau de subordinação entre os envolvidos, com o objetivo de obter vantagem econômica mediante a prática de delitos financeiros", destacou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no tribunal de segunda instância.

No entanto, Gebran Neto acabou excluindo a condenação por lavagem de dinheiro. Para o desembargador, não havia indícios de que ela tenha cometido o crime. Com isso, ele acabou reduzindo a pena total da doleira para 15 anos, em regime fechado. Ele também fixou uma multa no valor de 2,4 mil salários mínimos.

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