Mato Grosso, 19 de Abril de 2024
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Duas caminhonetes roubadas são recuperados pela PRF em Castanhal

10.01.2017
16:55
FONTE: Polícia Rodoviária Federal

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  • Duas caminhonetes roubadas são recuperados pela PRF em Castanhal
Duas caminhonetes que foram roubadas nas cidades de Salvador (BA) e Teresina (PI), foram recuperadas por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em apenas 08 horas de fiscalização, no quilômetro 53 da BR-316, município de Castanhal, no Nordeste do Pará, nessa segunda-feira (09).

Para tentar burlar a fiscalização, os veículos possuíam adulterações nas numerações dos chassis e o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) de um dos veículos pertencia a um lote de formulários do DETRAN roubado em Teresina.

O primeiro flagrante ocorreu às 10h30, quando os agentes da PRF abordaram um veículo Toyota Hilux SRV cor prata, conduzido pelo suspeito de 42 anos que se deslocava de Belém com destino a Cachoeira do Piriá no nordeste Paraense. O condutor apresentou um CRLV referente ao ano de 2014. Após os policiais verificarem os sinais identificadores do veículo, constataram que a marcação do número do chassi e do motor apresentavam divergências e pertenciam a um outro veículo de mesmas características com ocorrência de roubo na cidade de Salvador no dia 16/04/2014. Questionado sobre o ocorrido, o condutor afirmou ser madeireiro em Cachoeira do Piriá e teria realizado uma transação comercial com uma pessoa no município de Bacabal no estado do Maranhão, em que pagou de entrada o valor de R$ 12.000,00 e pagaria o restante em madeira.

Já no final da tarde, por volta das 18h, os agentes abordaram o veículo Toyota Hilux SRV cor preta, conduzido pelo meliante de 34 anos. O condutor apresentou o CRLV que após consulta nos sistemas de informação, foi constatado que sua numeração fazia parte de um lote de formulários roubado do DETRAN na cidade de Teresina e a numeração do motor correspondia a um outro veículo de mesmas características com ocorrência de roubo também na cidade de Teresina.

Questionado sobre o fato, o condutor informou que era agricultor e havia feito uma troca com uma pessoa no município de Augusto Correa, no nordeste do estado, em que teria feito o pagamento com 250 sacas de feijão.

Por haver indícios de Crime de Receptação, previsto no Artigo 180 do Código Penal Brasileiro, e do crime previsto no Artigo 304 “Documentos Falsos”, os condutores foram presos e conduzido para delegacia de Polícia Civil para instauração de inquérito policial para apurar os casos.

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