Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Eleitores podem votar 'em trânsito' em cinco cidades do Paraná

15.07.2014
10:04
FONTE: G1

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Começa nesta terça-feira (15) o prazo para que eleitores se habilitem a votar fora de suas respectivas cidades nas eleições de outubro. No Paraná, o chamado voto em trânsito poderá ser feito em cinco cidades, todas com mais de 200 mil eleitores. O prazo para requerer a habilitação termina no dia 21 de agosto.

As urnas especiais para o voto em trânsito no Paraná ficarão em Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel. Quem votar fora da cidade de origem do registro eleitoral, porém, só poderá participar da eleição para a presidência da República, não podendo votar para o governo, senado, e nas eleições proporcionais.

O requerimento deve ser feito nos cartórios eleitorais dos municípios, mesmo naqueles em que não haverá o voto em trânsito. O eleitor deverá, no entanto, indicar no momento da habilitação em qual das cinco cidades irá votar em outubro. É preciso apresentar documento oficial com foto, e apenas os eleitores com situação regular podem requerer o voto em trânsito.

A partir do cadastro, o eleitor fica desabilitado a votar na seção de origem, e o cancelamento ou uma nova mudança só poderão ser pedidos até o fim do prazo – 21 de agosto. A orientação sobre o novo local de votação deverá ser publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 5 de setembro.

Os eleitores cadastrados para o voto em trânsito também são obrigados a justificar a ausência, caso não compareçam ao local de votação no dia da eleição. No dia do pleito, eles deverão preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar à Justiça Eleitoral.

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