Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Judicialização da saúde atrapalha planejamento do governo, diz ministro

28.09.2016
15:17
FONTE: G1

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O ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou nesta quarta-feira (28) que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que “garantir a harmonia” entre direitos constitucionais na votação prevista para esta quarta na Corte, que deve decidir sobre o fornecimento gratuito de remédios de alto custo não previstos na política de assistência do Sistema Único de Saúde.

Segundo o ministro Ricardo Barros, decisões judiciais em saúde custam R$ 7 bilhões para o Brasil e a judicialização da área "desestrutura" o planejamento do governo federal.

“De um lado, o cidadão precisa de assistência, e de outro, [está] o cidadão que paga imposto”, afirmou o ministro, ao destacar que os recursos do Estado são limitados.

“Os processos [judicializados] deslocam um recurso de uma atividade programada de vacinação, por exemplo, para outra atividade que foi priorizada pelo Judiciário. Ou seja, desestrutura o planejamento para os estados, os municípios e a União", disse Ricardo Barros.

Até julho deste ano, o Ministério da Saúde já cumpriu 16,3 mil ações que tratam do fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos.

No dia 15 de setembro, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, votou favoravelmente ao fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não previstos na política de assistência do SUS. No entanto, ele votou contra o fornecimento de remédios ainda não registrados na Anvisa.

Sessão no STF
A sessão no supremo discute a responsabilidade dos 26 estados e do Distrito Federal de prestar assistência no fornecimento de medicamentos de alto custo para pacientes de doenças raras e graves. O recurso extraordinário que deu origem à discussão no Supremo foi interposto pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O tribunal do estado nordestino determinou o fornecimento de medicamento de alto custo e o “financiamento solidário” de 50% do valor pela União para uma paciente potiguar que tinha hipertensão pulmonar e dependia de um remédio que não estava na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS.

O Estado alega ao STF os recursos do estado seriam o limite para a concessão de medicamentos; que o direito à saúde se mostraria como direito social, que deve ser apartado dos direitos fundamentais por depender de concessão particularizada do legislador infraconstitucional, dependendo de reserva orçamentária; e que no caso do medicamento requerido não estar previsto na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, o ônus recairia unicamente sobre o ente da federação demandado, entre outros argumentos.

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