Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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Justiça bloqueia bens de prefeito que contratou empresa do irmão no Piauí

05.10.2015
15:12
FONTE: G1

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O juiz da comarca de Ribeiro Gonçalves, a 560 km de Teresina, Heliomar Rios Ferreira, determinou o bloqueio dos bens do prefeito da cidade de Baixa Grande do Ribeiro, Ozires Castro (PSB). O gestor é acusado pelo Ministério Público Estadual de contratar um posto de combustíveis do próprio irmão para fornecer para a prefeitura. Além dele, também foram bloqueados os bens do irmão e da cunhada.

Segundo o MP, o posto está registrado no nome da cunhada do prefeito, mas na prática pertence ao marido dela, que é irmão do gestor. Na ação deferida pelo juiz de Ribeiro Gonçalves, o Ministério Público evidenciou que o processo licitatório no valor de mais de R$ 1 milhão para contratação contou apenas com a participação do posto de propriedade do irmão e da cunhada do prefeito.

O juiz destaca que na contratação não existe a presença do princípio da moralidade e nem da impessoalidade, já que as relações de parentesco no caso são incompatíveis com tais princípios. Ainda no relatório da decisão, o magistrado destacou que trata-se de uma ofensa à moralidade e que é evidente o prejuízo à administração pública.

Na ação, o Ministério Público ainda aponta que a cunhada do prefeito foi secretária de educação do município em 2013 e que a secretaria por ela comandada adquiriu combustíveis do seu próprio posto. 

O G1 procurou a cunhada do prefeito, Alaíde Miguel dos Reis, para comentar a decisão da Justiça que bloqueou os bens dela e do marido. Aparentemente incomodada, ela afirmou que não tinha nada a falar sobre o assunto e desligou o telefone.

O MP destacou ainda que o prefeito de Baixa Grande do Ribeiro já havia sido recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a cancelar o contrato com o posto da família. Mesmo assim, ele manteve os contratos e ainda os renovou para 2014 e 2015. Na época, a única medida do gestor foi afastar a cunhada da secretaria.

Além do bloqueio dos bens dos envolvidos na contratação, o juiz suspendeu todos os efeitos do processo que homologou a licitação e cancelou a execução do contrato firmado entre a prefeitura e o posto de combustíveis. Segundo a decisão, o bloqueio dos bens corresponde à R$ 1.012.200,00, compatível com o valor da licitação.

A reportagem também procurou o prefeito Ozires Castro. No telefone fixo da prefeitura uma funcionária informou que ele estava viajando e não se encontrava na cidade. Já as ligações para o telefone celular do gestor não foram atendidas.

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