Mato Grosso, 26 de Abril de 2024
Nacional / Internacional

Lei Seca no segundo turno em RO ficará a cargo de cada cartório eleitoral

24.10.2014
15:02
FONTE: G1

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

A proibição ou não da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no próximo domingo (26), dia do segundo turno das eleições 2014, ficará a cargo de cada cartório eleitoral em Rondônia. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) não editou portaria estabelecendo a Lei Seca no estado. No entanto, assim como no primeiro turno, realizado no último dia 5, em sete cidades já há normas locais que regulamentam a comercialização dos itens.

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão proibidos nos municípios de Jaru (RO), Alvorada do Oeste (RO), Urupá (RO), Presidente Médici (RO), Cerejeiras (RO), Corumbiara (RO) e Pimenteiras do Oeste (RO).

 Os juízes das zonas eleitorais que abrangem as sete cidades editaram portarias estabelecendo a Lei Seca nos locais. Segundo os magistrados, o objetivo é garantir a ordem e a normalidade durante a votação.

Em Jaru e Presidente Médici, a proibição vai da meia-noite de domingo até as 20h do mesmo dia. Em Alvorada do Oeste, Urupá, Cerejeiras, Corumbiara e Pimenteiras do Oeste, a venda, o consumo e o fornecimento de bebida alcoólica estão proibidos da 0h às 18h do domingo.

Com a determinação, todos os proprietários de bares e estabelecimentos do gênero não poderão vender bebidas alcoólicas e os consumidores ficam proibidos de ingerir em locais públicos no dia das eleições. O descumprimento da medida caracteriza crime de desobediência. A Polícia Militar deverá fazer a fiscalização.

Nos demais municípios, até as 10h (horário local) desta sexta-feira (24), ainda não haviam sido estabelecidos horários para comercialização de bebidas alcoólicas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há legislação específica para a restrição da venda de bebidas alcoólicas nas eleições.

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ENVIE SEU COMENTÁRIO