Mato Grosso, 19 de Abril de 2024
Nacional / Internacional

Mais 17 pedidos de candidaturas são barrados pelo TRE-RJ

01.08.2014
09:09
FONTE: G1

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

Mais 17 candidatos a deputado, nove deles concorrendo a cargos estaduais e oito federais, tiveram o registro de candidatura negado pelo Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) nesta quinta-feira (31). De acordo com o Tribunal, a maioria destes pedidos, julgados em sessão extraordinária, tinha problemas na documentação. Até o momento, dos 862 pedidos analisados, 32 foram indeferidos – dois na segunda-feira (28), 13 na quarta (30) e outros 17 na quinta.

As candidaturas indeferidas nesta quinta-feira para deputado estadual foram de Alexander de Souza del Priore (PSD), Alexandro Chagas Florentino (PSTU), Evaristo dos Santos Freitas (PP), Jefferson Ferreira Martini (PTC), João Luiz de Barros (PSD), Karine Faro Teixeira (PTB), Marcos da Silva Alberto Medeiros (PR), Marta Ribeiro da Costa Coquito (PCdoB), Sandra Rodrigues de Sá (PRB).

Os candidatos a deputado federal barrados foram Ademira Nogueira Moreira (PRB), Alessandro de Souza Barbosa (PRB), Edmilson da Silva Paulino (PRB), Eldio Suzano da Fonseca (PHS), Marco Antônio de Oliveira (PRB), Maria Laura Monteza de Souza Carneiro (PTB), Pedro Wilson Vieira da Costa (PRB), Romulo Gentil (PDT).

O prazo legal para julgamento de todas as candidaturas termina na terça-feira (5). Por isso, segundo o TRE-RJ, o presidente do órgão, desembargador Bernardo Garcez, marcou sessão extraordinária no plenário às 13h de segunda-feira (5), para julgamento dos registros. O trabalho poderá se estender na sessão ordinária das 18h do mesmo dia.

Deputado enquadrado na Lei da Ficha Limpa

O deputado Nilton Salomão teve a candidatura impugnada baseada na Lei da Ficha Limpa, mas se disse surpreso com a decisão e destacou que pretende esclarecer a situação com o Tribunal Regional antes de recorrer ao TSE. Segundo ele, o TRE se baseou em um processo de direito de resposta do qual ele foi autor em 2001. No entanto, como o jornal recorreu da decisão, o nome do deputado passou a constar como apelado no processo. Na época, de acordo com a Lei de Imprensa, esse recurso era enquadrado na esfera criminal.

“Me senti ofendido com uma matéria de um jornal de Teresópolis e entrei com pedido de direito de resposta. Ganhei em primeira instância, mas o jornal recorreu e ganhou o recurso. Sou muito sério com essa questão de ética. Estou abismado com tudo isso. Isso desmoraliza um homem público com uma vida ilibada”, alegou o deputado, destacando que o processo transitou em julgado em 2003 e, desde então, ele foi candidato em 2006, 2008, 2010 e 2012.

O TRE esclareceu, por meio de nota, que faltaram documentos que comprovassem que o deputado não foi condenado no processo. "Cabe ao candidato provar que não foi condenado no processo a que faz referência a anotação criminal. Portanto, sobre o referido processo, não se desincumbiu o requerente de afastar a existência de condenação criminal transitada em julgado ou decisão proferida por órgão colegiado, somente sendo possível afirmar, mediante os documentos juntados pelo requerente, que não foi admitido recurso extraordinário e/ou especial”, destacou a decisão.

“Se consta um registro que é contra o candidato em uma câmara criminal, o tribunal está presumindo ser uma condenação penal. Se for, ele não pode ser candidato. Mas se for o que o deputado está alegando, um recurso oriundo de um pedido de resposta, aí ele pode ser candidato sim. Para isso, ele tem de demonstrar ao TRE que processo é esse”, explicou o advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), Breno Melaragno.

Processo arquivado

Segundo o PCdoB, a impugnação do candidato Carlos Henrique de Souza da Silva se baseou em uma anotação de um processo que foi arquivado. “Já tínhamos entregue a documentação de arquivamento desse processo no momento do registro da candidatura. Ele nem chegou a ser julgado. Acreditamos que essa decisão será revertida. A lei exige que o candidato tenha sido condenado em segunda instância, o que não foi o caso dele. O processo foi arquivado ainda na comarca de São Gonçalo”, afirmou o secretário Estadual de Organização do PCdoB, Natanael Firmino, destacando que o partido vai entrar com recurso junto ao TSE nesta terça-feira.

Em nota, o TRE informou que consta a anotação criminal do candidato Carlos Henrique de Souza da Silva e que não há certidão que comprove a absolvição ou a extinção da punibilidade do réu, conforme exigência do Artigo 2º, §3º, da Resolução TRE n.º 885/2014 e Artigo 27, §2º, da Resolução TSE n.º 23.405/2014. Ainda de acordo com a nota, Silva foi devidamente notificado para sanar algumas dúvidas, mas essa irregularidade persistiu.

De acordo com o site do TSE, 1.987 pedidos de candidatura foram feitos ao TRE para deputado estadual e 1.068 para deputado federal pelo Rio de Janeiro.

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ENVIE SEU COMENTÁRIO