Mato Grosso, 24 de Abril de 2024
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Marco Aurélio suspende punição a juíza que manteve menina em cela masculina

19.01.2017
15:31
FONTE: G1

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à juíza Clarice Maria de Andrade, apontada como responsável pela manutenção da prisão de uma adolescente de 15 anos em uma cela masculina na delegacia de polícia de Abaetetuba, nordeste do Pará.

Em outubro do ano passado, o CNJ decidiu aplicar pena de disponibilidade – quando o magistrado fica proibido de exercer as funções por pelo menos dois anos, mas continua recebendo vencimentos proporcionais.

Na decisão liminar (provisória), assinada em dezembro e publicada nesta quarta-feira (19), o ministro entendeu que o conselho foi contraditório ao decidir pela pena. O caso deve ser levado ao plenário do STF, mas ainda não tem data para ser analisado.

Isso porque, em 2012, o Supremo já havia suspendido punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a Clarice Maria de Andrade por entender que os documentos levados na época da prisão à juíza não deixavam clara a situação do presídio e, por isso, ela não poderia ter pressuposto que a garota ficaria na mesma cela que outros homens.

À época, o STF determinou apenas que o CNJ apurasse se a juíza cometeu crime de falsidade ideológica ao assinar um documento que comunicava o caso à Corregedoria de Justiça por ter, supostamente, rasurado a data da comunicação.

Segundo os autos, a juíza recebeu um ofício da polícia pedindo “em caráter de urgência” a transferência da menina, já que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.

De acordo com o CNJ, a juíza só solicitou a transferência da menina 20 dias após o comunicado, e durante este intervalo a adolescente sofreu abusos, maus tratos e tortura nas mãos de quase 30 detentos.

Mesmo com a suspensão da pena em 2012, o CNJ decidiu pautar novamente o caso no ano passado, quando optou pela pena de disponibilidade.

Para o ministro, houve contradição do conselho uma vez que, mesmo tendo citado a decisão anterior do STF de que não houve culpa da juíza ao determinar a prisão, decidiu novamente punir a magistrada.

"O exame da decisão formalizada depois da anulação, pelo Tribunal, da que implicara a pena de aposentadoria revela o desatendimento das balizas assentadas no voto que proferi no mandado de segurança anterior. Apesar de consignar, no ato atacado, o pronunciamento do Supremo referente ao afastamento de qualquer responsabilidade alusiva à custódia da menor, o Conselho, em aparente contradição, imputou à magistrada a prática de conduta desidiosa relacionada ao evento, a embasar a determinação da sanção de disponibilidade", diz Marco Aurélio na decisão.

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