Mato Grosso, 26 de Abril de 2024
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Ministro do STF impede acréscimo de outros assuntos a MP sobre presídios

20.11.2015
05:23
FONTE: G1

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (19) derrubar provisoriamente novas regras inseridas pelo Congresso numa medida provisória que tratava originalmente da implantação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que flexibilizam normas de licitação, para construção de presídios.

Atendendo a um pedido do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), Barroso determinou a suspensão da eficácia de regras relativas, por exemplo, a benefícios para renegociação de dívidas do programa Proálcool, redefinição de territórios atendidos por cartórios, mudança em datas para municípios acabarem com lixões, entre outras regras.

No total, durante a tramitação no Congresso, foram inseridas 72 emendas, relacionadas ou não ao objeto inicial da MP 678. O texto já foi aprovado em definitivo pelo Congresso e enviado para a presidente Dilma Rousseff, cujo prazo para sanção ou veto vence nesta quinta (19).

No pedido feito ao Supremo, Álvaro Dias alegou que a MP foi aprovada pelo Senado no dia 21 de outubro, quase uma semana depois de o STF ter proibido os chamados “jabutis”, regras inseridas no texto sem relação com o tema original.

O senador apontou que o Congresso ignorou a determinação do STF no caso. “Sob o rito de tramitação de uma medida provisória, importantes alterações legislativas foram aprovadas, sem a devida discussão, deturpando o processo legislativo constitucional e o princípio democrático”, escreveu no pedido.
A decisão de Barroso ainda será submetida ao plenário do Supremo, a quem caberá a decisão final sobre as novas regras inseridas na MP.

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