Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Partidos devem ter registro no TSE para participar de eleições

26.07.2016
11:55
FONTE: Portal Brasil

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Para participar do processo eleitoral, os partidos políticos devem ter seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até um ano antes da eleição. O grupo também deve possuir órgão de direção constituído até a data das convenções partidárias, ocasião em que filiados participam de decisões de assuntos de interesse do partido, escolha de candidatos e formação de coligações.

Cada partido ou coligação pode solicitar registro de um candidato a presidente da República, com seu respectivo vice; um candidato a governador em cada Estado e no Distrito Federal e um candidato a prefeito em cada município, também com seus respectivo vices; um ou dois candidatos a senador por cada Unidade da Federação, a cada quatro anos, alternadamente, com dois suplentes; candidatos a deputado federal, deputado distrital, deputado estadual e vereador, de acordo com os critérios de proporcionalidade estabelecidos na Constituição Federal de 1988, no Código Eleitoral e na Lei n° 9.504/1997. 

No caso de presidente e vice-presidente da República, as solicitações podem ser feitas no TSE; para senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado distrital e deputado estadual, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE); e, para vereador, prefeito e vice-prefeito, nos juízos eleitorais. Os pedidos de registro devem ser entregues até às 19 horas do dia 15 de agosto do ano eleitoral. Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo.

A solicitação deve ser apresentada, obrigatoriamente, pelo Sistema de Candidaturas  Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Também são necessárias vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes. 

O Drap deverá ser entregue com a cópia da ata da convenção partidária digitada, assinada e acompanhada da lista de participantes com as respectivas assinaturas.

O pedido de registro deverá ser assinado pelo presidente do diretório nacional ou regional ou da respectiva comissão diretora provisória ou por delegado autorizado. No caso de coligação, o pedido deverá ser assinado pelos presidentes dos partidos políticos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação designado pelos partidos que a integram.

Caso o partido político ou a coligação não solicite o registro dos candidatos escolhidos durante a convenção, a ação deve ser feita no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Tribunal Eleitoral competente, apresentando o formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) juntamente aos documentos requeridos. 

Quem pode participar

De acordo com a Constituição Federal, para concorrer a um cargo eletivo é preciso ter nacionalidade brasileira; encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos; fazer o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral no local onde acontecerá a eleição (circunscrição) há pelo menos um ano do pleito e estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes das eleições (art. 9º da Lei nº 9.504/1997). 

Para se candidatar para presidente, vice-presidente da República e senador é preciso ter idade mínima de 35 anos. Já para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, o candidato deve ter pelo menos 30 anos. Os interessados em ocupar cargos de prefeito, vice-prefeito, deputado federal, estadual ou distrital devem possuir no mínimo 21 anos. Para vereadores, a idade mínima estabelecida é 18 anos.

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