Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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Políticos condenados no Tjap poderão ser barrados na Ficha Limpa, diz MP

19.05.2016
14:50
FONTE: G1

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  • Jorge Amanajás (à esquerda), Moisés Souza e Eider Pena foram condenados
Condenados na quarta-feira (18) pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), o deputado Moisés Souza (PSC) e os ex-parlamentares Jorge Amanajás (PPS) e Eider Pena (PSD) poderão ter candidaturas impugnadas pela Lei da Ficha Limpa caso optem em concorrer às eleições de 2016.

O entendimento é do Ministério Público (MP) do Amapá, que conseguiu convencer os desembargadores a condenarem os réus. Eles respondem por desvio de R$ 820 mil na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), praticado em 2011. O caso foi descoberto com provas colhidas na operação Eclésia, deflagrada em prédios do parlamento em 2012.

Por enquanto, apenas Jorge Amanajás demonstrou interesse em lançar candidatura em 2016. Ele é pré-candidato do PPS à prefeitura de Macapá e atualmente ocupa o cargo de secretário de Estado de Transportes.

Para a defesa de Jorge Amanajás, o ex-deputado precisaria ter a condenação ratificada por um tribunal superior para ser enquadrado na Lei da Filha Limpa.

"A defesa entende que ele ainda não é considerado ficha suja porque é uma decisão que requer revisão. O TSE [Tribunal Superior Eleitoral] entende que as decisões de colegiado precisam de revisão para enquadrar o réu. Como é um processo de ação primária originada no segundo grau, ela permite que seja reavaliada por um tribunal superior, que no caso é o STJ [Superior Tribunal de Justiça]", afirmou o advogado Riano Valente.

Por outro lado, o Ministério Público avalia que os réus não serão considerados fichas sujas para as eleições de 2016 somente se o Tribunal de Justiça ainda estiver avaliando eventuais recursos das defesas. Caso os advogados recorram a um tribunal superior, a matéria será considerada transitada em julgada no Tjap, o que também enquadraria os réus na lei.

"Os tribunais tem aceitado a aplicação. O grau de recurso é dentro do próprio tribunal, então em tese, poderá ser aplicada a lei para esta eleição [caso seja julgado]. A pendência de recurso é dentro do tribunal que o condenou. Enquanto estiver no próprio pleno, não se pode impugnar, mas saiu já era, podendo valer para essas eleições", opinou o procurador do MP, Nicolau Crispino.

Interpretação semelhante tem o advogado membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral, Vladimir Belmino. Ele também acredita que os réus se enquadram na Lei da Ficha Limpa mesmo que a exista recurso em tribunal superior ao que foi julgado.

"Basta transitar em julgado ou decisão de colegiado, não depende se é na primeira ou segunda instância, só basta ser de colegiado. Foi isso que aconteceu no Tribunal de Justiça do Amapá", resumiu o advogado, baseado na Lei Complementar 64/90.

Condenações

Os ex-deputados Jorge Amanajás e Eider Pena foram condenados a quatro anos por peculato e 2 anos e 8 meses por ausência de licitação. O deputado Moisés Souza foi condenado a 1 anos e 4 meses por formação de quadrilha.

Eles respondiam pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, peculato e ausência de procedimento licitatório. Além dos políticos, foram condenados uma ex-servidora da Assembleia, o procurador da empresa supostamente usada para desviar recursos e um vigilante que teria dado o nome para registrar o empreendimento.

A denúncia é com base nas provas colhidas na operação Eclésia, deflagrada em 2012, e investiga o suposto desvio dos cofres da Alap através de serviços pagos mas não prestados a uma empresa supostamente de fachada, de acordo com o Ministério Público.

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