Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Precisa contratar um funcionário temporário? Fique atento às exigências trabalhistas

30.06.2015
14:35
FONTE: Agência Conversion

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Empregadores precisam ter plena consciência de que um colaborador contratado em regime temporário tem os mesmos direitos e benefícios que os funcionários efetivos da empresa.

Seja por conta das altas temporadas, períodos de grande produtividade, volume de vendas ou mesmo substituição provisória de um empregado efetivo, é muito comum que lojas, restaurantes, empresas e prestadoras de serviço optem por contratar um quadro de funcionários temporários para assumir a nova demanda de trabalho.

Como cumprir as exigências para a contratação temporária de funcionários?

De acordo com a lei nº 6.019, de 1974, que regulamenta as atividades temporárias, um trabalhador contratado por um período definido tem os mesmos direitos que os efetivos sob CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Logo, é necessário que o funcionário seja registrado em carteira com o salário equivalente aos outros funcionários da empresa que exercem a mesma função. O contrato deve ser de três meses, renováveis pelo mesmo período. É importante ressaltar que o temporário deve receber o proporcional às férias e ao 13º salário ao término do contrato.

Além disso, é necessário que seja feito o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos meses trabalhados na empresa. O processo pode ser feito através do Conectividade Social, portal de comunicação entre empregadores e a Caixa Econômica Federal. Para acessá-lo, é necessário o uso do certificado digital nos padrões ICP-Brasil. 

Encontre aqui mais informações sobre o certificado digital.

A jornada de trabalho de um temporário deve obedecer ao critério das 8 horas diárias e as horas extras devem ser acrescidas de 20%. Como qualquer outro funcionário, ele também deve gozar de repouso semanal remunerado, além de todos os benefícios como vale alimentação e/ou refeição e vale transporte, caso opte por eles. 

O temporário também deve receber adicionais noturnos por periculosidade e insalubridade quando exposto a essas condições de trabalho. A diferença básica entre o colaborador efetivo e o temporário é que o segundo não tem direito à estabilidade em casos de acidente de trabalho ou gestação, já que seu contrato tem período pré-determinado. Além disso, ele também não recebe o aviso prévio e nem os 40% de multa do FGTS.

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