Mato Grosso, 20 de Abril de 2024
Nacional / Internacional

Publicidade eleitoral irregular pode ser removida sem aviso a candidato

24.07.2014
14:56
FONTE: G1

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As publicidades eleitorais que apresentem irregularidades podem ser apreendidas e removidas por servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), independente de prévia notificação ao candidato, partido ou coligação partidária. Esta foi uma das ações definidas pelo TRE para coibir propagandas abusivas.

Segundo o Tribunal, servidores devem começar a realizar, a partir do sábado (26) e domingo (27), rondas em praças, jardins e vias públicas de Salvador. Para as ações, um grupo de trabalho foi formado por quatro servidores da Justiça Eleitoral. Todas as peças apreendidas ficarão armazenadas em galpão até que um juiz determine as medidas cabíveis.

Além do TRE, quatro equipes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) participam da retirada e apreensão do material irregular apreendido. As polícias Militar e Federal, e a Guarda Municipal de Salvador serão acionadas caso haja risco à segurança dos servidores envolvidos na operação.

O que pode e o que não pode

De acordo com o TRE, a veiculação de propaganda em folhetos e outros materiais impressos independem de licença municipal e da autorização da Justiça Eleitoral. O Tribunal afirma que no material deve constar inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o CPF do responsável pela confecção, e também de quem o contratou, além da tiragem.

Os candidatos também não podem veicular propagandas nos seguintes casos: quando meios publicitários são destinados a criar, artificialmente, estamos mentais, emocionais e passionais na opinião pública; sentido de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes.

Também são proibidos propagandas que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento de lei de ordem pública; que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; que por meio de impressos ou de objetos que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; que prejudique a higiene e a estética; que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; que desrespeite os símbolos nacionais.

A relação completa sobre os ítens proíbidos e liberados para a propaganda pode ser conferida no site do TRE.

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