Mato Grosso, 08 de Maio de 2024
Nacional / Internacional

Romeu Queiroz obtém liberdade condicional na pena do mensalão

04.07.2015
04:45
FONTE: G1

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu ao ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG), condenado no processo do mensalão do PT, o benefício da liberdade condicional. A decisão, assinada na quinta (2), foi divulgada nesta sexta-feira (3).

Com isso, o ex-parlamentar poderá deixar a prisão de forma antecipada, antes do cumprimento total da pena, desde que obedeça a uma série de exigências, como ter trabalho lícito, prestar contas ao juiz sobre a ocupação e não mudar de endereço sem prévia autorização da Justiça.

Condenado a 6 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Queiroz começou a cumprir a pena no regime semiaberto, que permitia a ele trabalhar fora da cadeia durante o dia.

Preso em novembro de 2014, o ex-deputado vinha trabalhando em sua própria empresa desde janeiro, mas, em março, perdeu esse direito depois que foi flagrado em um bar durante horário de serviço.

Na decisão que concedeu a liberdade condicional, Barroso destacou que o ex-parlamentar do PTB cumpriu as exigências previstas em lei para obter o benefício, como ter cumprido um terço da pena, ter bons antecedentes, comportamento satisfatório na execução da pena, bom desempenho no trabalho e aptidão para prover seu próprio sustento por meio de trabalho honesto.

O ministro do STF também levou em conta um atestado de bom comportamento carcerário e informações prestadas pelo juiz da execução penal de que ele não praticou falta disciplinar de natureza grave.

Em seu despacho, Barroso também determinou que, além das exigências a serem impostas pela Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves (MG), Queiroz deverá "comprovar mensalmente o recolhimento das parcelas correspondentes ao pagamento da pena de multa", que totalizou R$ 1,2 milhão.

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