Mato Grosso, 19 de Abril de 2024
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STF anula processo contra Sombra no caso Celso Daniel

16.12.2014
23:20
FONTE: G1

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta terça-feira (16) um pedido para anular o processo sobre a morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, desde a fase dos interrogatórios. O assassinato, ocorrido em 2002, causou divergência entre o Ministério Público, que apontava motivação política, e a Polícia Civil, que viu um crime comum no episódio.

Sobre a decisão, ainda cabem recursos chamados "embargo de declaração", que servem para esclarecer omissões ou contradições, mas não para reverter a decisão.

A decisão não extingue a ação penal a que responde Sombra na primeira instância da Justiça de São Paulo, que continuará tramitando. A denúncia contendo as acusações do Ministério Público também continua válida. Foram anulados somente os procedimentos realizados durante o curso da ação, desde 2003, para definir se ele era culpado ou inocente no caso. Deverão ser refeitos, por exemplo, depoimentos de testemunhas, perícias, sustentações orais dos advogados e promotores, além dos próprios interrogatórios.

No julgamento desta terça, os ministros do STF acolheram um pedido do empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sérgio Sombra, suspeito de ser o mentor do homicídio. A defesa dele alegou que, durante a fase de instrução do processo judicial (em que são analisadas provas, com alegações da defesa e acusação), não foi dado aos advogados o direito de interrogar outros réus no caso.

A decisão do STF beneficia somente Sérgio Sombra. Outros réus do caso já condenados não são automaticamente afetados. A defesa deles, no entanto, também pode requerer a anulação do processo ou da condenação com base na decisão do Supremo.

Com o julgamento, a ação contra Sombra deverá ser refeita desde a fase dos interrogatórios, em dezembro de 2003. O processo está em andamento na 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (SP).

Advogado de Sombra, o criminalista Roberto Podval informou que o processo deverá recomeçar do início. “Naquela época, o processo começava com os interrogatórios. Como eles foram anulados, deverá ser feito tudo de novo, desde o início, com oitiva de testemunhas, análise das provas, alegações da defesa e da acusação, etc. O problema é saber como isso será feito, já que outros réus estão presos”, afirmou.

Voto dos ministros
Na decisão desta terça, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, acolheu os argumentos da defesa, lembrando que o Código de Processo Penal garante às partes o direito de questionar fato não esclarecido no interrogatório. “O paciente [Sombra] é acusado de ser o autor intelectual do crime e, a meu ver, haveria o interesse, até por possível conflito entre as defesas, de pedir esclarecimentos quanto aos depoimentos prestados pelos demais acusados”, argumentou.

Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Os outros dois integrantes da turma, ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pela rejeição do habeas corpus, sob o argumento de que ele foi ajuizado antes que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferisse uma decisão definitiva sobre o mesmo pedido. Como houve empate em 2 a 2, o julgamento beneficiou Sombra, segundo o princípio de que, havendo dúvida, haverá decisão em favor do réu.

Ao todo, sete pessoas são acusadas do crime. Sombra era o único que ainda não foi condenado no caso. Ele já tinha passado por toda a fase processual e esperava apenas o julgamento pelo júri. Na ação, ele é acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado, cometido mediante pagamento a outros agentes, por uso de métodos que impossibilitava a vítima de escapar e com o objetivo de cometer outros crimes. Ele trabalhava como segurança de Celso Daniel e sempre negou a autoria do homicídio.

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