Mato Grosso, 23 de Abril de 2024
Esportes

Absolvições geram senso de injustiça em punição a Guerrero por negligência

16.05.2018
14:33
FONTE: G1

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    Guerrero em ação diante da Argentina, no jogo em que foi pego no exame antidoping (Foto: Reuters)

"Culpa ou negligência, mesmo que insignificante". Os advogados de Paolo Guerrero aguardam a fundamentação do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) para entender os motivos da suspensão por 14 meses por doping, que o tirou da Copa do Mundo. O trecho acima, tirado do informativo da punição, entretanto, é o principal causador do senso de injustiça que gerou manifestações contrárias à punição. Principalmente diante de episódios recentes que indicam flexibilidade na avaliação de postura negligente.

 

Richard Gasquet, tenista, Shawnacy Barber e Gil Roberts, do atletismo, foram absolvidos mesmo após apelação da Wada em casos de substâncias similares a qual Paolo Guerrero testou positivo por conseguirem provar a falta de dolo. O trio, por sua vez, foi contaminado em situações de sua vida particular, enquanto o atacante estava sob regime profissional - o que, teoricamente, contaria a seu favor.

 

"O TAS aceita que não houve tentativa de melhora de performance, mas considera que o jogador teve alguma culpa ou negligência, mesmo que insignificante, e que poderia tomar medidas preventivas" - trecho do informativo da punição

 

Todos justificaram a contaminação através do beijo, em diferentes situações, e foram declarados "não culpados ou negligentes". No caso de Guerrero, o consumo do chá que o levou a testar positivo para benzoilecgonina aconteceu na concentração da seleção peruana e em dois momentos.

 

Primeiro, em um saguão reservado para a delegação da seleção e por orientação da nutricionista, a bebida foi servida em sachê lacrado e conferido por Guerrero. Pouco depois, já em um ambiente determinado para visita de familiares e amigos, o chá foi servido já fervido no bule. Este seria o momento da contaminação.

 

De acordo com a explanação inicial do TAS, Paolo deveria se precaver e solicitar mais um sachê lacrado, abrindo mão do chá já pronto para beber, evitando assim a "culpa ou negligência insignificante". O GloboEsporte.com lista abaixo casos em que, apesar do protesto da Wada, a negligência foi descartada:

 

2009 - Richard Gasquet

TAS inocentou o tenista francês apesar da apelação da Wada e da Federação Internacional de Tênis após testar positivo para cocaína.

 

Na ocasião, Gasquet alegou que se relacionou em uma boate com uma mulher que fez uso da droga neste período. Repetidamente ela teria ido ao banheiro no tempo em que ficaram juntos e a contaminação se deu no beijo.

 

Na decisão, o TAS aponta que Gasquet não teve culpa ou cometeu negligência. Considerou a quantidade pequena e que reflete "exposição acidental", além de ficar claro que não ser tratava de um usuário regular da droga.

 

Com isso, o tenista foi declarado ainda réu primário em um caso futuro de doping, apesar dos protestos da ITF e Wada.

 

2016 - Shawnacy Barber

Canadense do salto com vara também testou positivo para cocaína pouco antes dos Jogos Olímpicos do Rio e alegou que a contaminação se deu através do beijo. Por sua vez, conseguiu se livrar a punição e participar da principal competição da carreira - que era também o objetivo de Guerrero.

 

Na ocasião, ele buscou na internet um encontro para relações sexuais com quem estivesse "livre de doenças ou drogas". Seria uma maneira de "evitar estresse", segundo ele, mas não foi o que aconteceu. A escolhida chegou para o encontro pouco após o consumo de cocaína.

 

A explicação, entretanto, convenceu os responsáveis pelo julgamento - que não chegou a ir ao TAS - e a associação de atletismo do Canadá, que considerou a decisão justa e razoável. Ficou estabelecido que ele não teve culpa ou negligência no episódio.

 

Barber foi o sétimo na prova vencida por Thiago Braz no Rio.

 

2018 - Gil Roberts

Mais um caso onde apelação da Wada foi rechaçada pelo TAS. O velocista americano testou positivo para probenecida, diurético que mascara substâncias proibidas, e alegou que a contaminação também através do beijo. Neste caso, sua namorada teria tomado remédios em viagem à Índia.

 

O CAS, assim como no caso de Gasquet, apontou que não houve qualquer tipo de culpa ou negligência de Roberts, campeão olímpico no Rio de Janeiro.

 

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