Mato Grosso, 29 de Março de 2024
Economia / Agronegócio

Alta de custo com frete para exportador pode chegar a R$ 25 bilhões

17.08.2018
09:25
FONTE: AviSite

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A tabela de preços mínimos para o frete estabelecida pelo governo após a paralisação dos caminhoneiros no fim de maio pode ser mais salgada do que se esperava para os exportadores de produtos agrícolas do país.

 

Estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log/USP) mostra que o aumento mínimo de custos esperado para o transporte dos produtos até os portos este ano, com a imposição da tabela, é de 70%, mas a alta pode chegar a 154% se o contratante também pagar o frete de retorno.

 

“Analisamos como foi o ano passado em termos de volumes exportados e como seria o custo com a tabela de fretes”, explica Thiago Péra, coordenador técnico do grupo. O estudo considera os embarques de soja, milho, farelo de soja e açúcar em 2017.

 

Um dos pontos da tabela que mais tira o sono dos exportadores é que o contratante do transporte terá de pagar o frete de retorno do caminhão vazio após o desembarque nos portos.

 

Conforme os cálculos do grupo da Esalq-Log, num cenário em que todos os caminhões voltem vazios dos portos, o aumento de custos chegaria a R$ 25,1 bilhões, o que representa alta de 154% sobre os valores de 2017. Sem esse frete de retorno, o aumento dos custos fica ao redor de 70%, ou R$ 11 bilhões.

 

Dentre os quatro produtos analisados, a soja, carro-chefe das exportações brasileiras, teria um aumento dos gastos com transporte da ordem de R$ 13,8 bilhões, ou alta de 156% sobre os valores de 2017. O custo pode ser ainda maior para a oleaginosa, uma vez que a estimativa é que as exportações este ano sejam 8,6% maiores que em 2017.

 

O milho, por sua vez, teria aumento de R$ 7,3 bilhões (alta de 166,3%) considerando o mesmo volume exportado em 2017. Para este ano, no entanto, a própria Conab já reduziu a projeção para os embarques em 3 milhões, para 27 milhões de toneladas, justamente por causa da alta do frete.

 

No caso do açúcar, segundo o estudo do grupo, o impacto seria de R$ 2,1 bilhões (alta de 106,9%), e do farelo, de R$ 1,9 bilhão (aumento de 167,6%).

 

Para fazer a análise, a Esalq-Log considerou os valores mínimos da Tabela de Frete da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo tarifas de pedágios, impostos e margens, e aplicou-os aos volumes embarcados dos quatro produtos em 2017. A variação do custo com o diesel, combustível dos caminhões, também foi corrigida.

 

Na análise por culturas, o Estado mais impactado nos custos de transporte da soja aos portos é Mato Grosso — principal produtor da oleaginosa —, com elevação estimada em R$ 6,9 bilhões, seguido por Goiás, com R$ 1,4 bilhão, e pelo Paraná, com R$ 1,3 bilhão.

 

Ontem, Aurélio Pavinato, presidente da SCL Agrícola, uma das maiores produtoras de grãos do país, afirmou que o aumento de custos em dólares não chega a ser tão significativo. “Os cálculos da SLC apontavam para aumento de 30% do frete em reais, mas, como exportadores, nos interessa o custo em dólares e não houve tanta mudança assim”, afirmou em teleconferência com analistas.

 

Na comparação com o mesmo período do ano passado, o real se desvalorizou cerca de 20% ante o dólar, para US$ 3,9045.

 

Também no caso do milho, Mato Grosso é o mais afetado pelo aumento dos custos de transporte. O Estado é o maior produtor do cereal e deve registrar uma alta nos custos com frete de R$ 5,3 bilhões, conforme os cálculos.

 

O estudo elaborado pela Esalq-Log também avaliou os custos com transporte rodoviário para a cadeia de adubos. O aumento com o transporte, em todo o país, do fertilizante intermediário — matéria-prima para a indústria — recebido nos portos até as misturadoras deve chegar a R$ 2,3 bilhões, uma alta de 83,8% em relação a 2017.

 

A decisão sobre a tabela de fretes mínimos rodoviários ainda pode ser revertida. No dia 27 deste mês haverá uma audiência pública sobre o tema. Depois disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre a constitucionalidade da tabela.

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