Mato Grosso, 20 de Abril de 2024
Economia / Agronegócio

Aneel confirma intervenção em oito empresas de energia do Grupo Rede

13.09.2012
14:45
FONTE: G1

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ratificou nesta quinta-feira (13) a decisão, tomada em 31 de agosto, de intervir em oito das nove distribuidoras de energia administradas pelo Grupo Rede.

Umas das maiores intervenções no setor privado já feitas pelo poder público, a medida foi tomada porque, na avaliação da Aneel, as empresas eram mal administradas, contraíram um alto endividamento e, por isso, a continuidade da prestação do serviço de distribuição de energia aos consumidores estava em risco.

A decisão da Aneel atinge as empresas Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat), Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins), Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul), Empresa Força e Luz do Oeste, Caiuá Distribuidora, Empresa Elétrica Bragantina, Vale do Paranapanema e Companhia Nacional de Energia Elétrica.

Essas distribuidoras são responsáveis pelo fornecimento de energia para pouco mais de três milhões de unidades consumidoras (casas, lojas, fábricas, etc.) nos estados de Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do SulParaná e São Paulo. A maior delas é aCemat, responsável pelo atendimento de 1,095 milhão de unidades no MT.

Celpa, distribuidora no estado do Pará, foi a única que ficou de fora porque a empresa passa por um processo de recuperação judicial.

De acordo com Aneel, a dívida somada das empresas do grupo Rede Energia é de R$ 5,7 bilhões. Parte das empresas também vinha registrando queda na qualidade do serviço prestado.

Intervenção 'injusta'
O Grupo Rede pediu nesta quinta que a Aneel voltasse atrás na decisão e devolvesse o controle das concessões. A empresa classificou a intervenção de “injusta”, alegou que suas distribuidoras vinham cumprindo as obrigações de maneira adequada e negou risco sistêmico nas suas operações.

O Grupo Rede tem até o fim de outubro para apresentar um plano de recuperação econômica à agência que, se considerá-lo consistente, poderá suspender a intervenção e devolver as concessões.

Caso contrário, a intervenção deve durar pelo menos um ano. Depois disso, o governo pode decidir por extinguir a concessão e licitá-la novamente.

Novas regras
A decisão da Aneel foi tomada depois de o governo publicar uma medida provisória com novas regras para a extinção, em casos de falência e caducidade, e a intervenção em concessões e permissões do setor elétrico.

Antes da medida provisória, a intervenção já era possível – foi adotada antes uma única vez, com a Cemar, distribuidora do Maranhão, entre 2002 e 2004. A principal novidade agora é que, decretada a intervenção, os bens de todos os membros da diretoria e do conselho administrativo das empresas ficam indisponíveis até a apuração de eventual responsabilidade na situação precária das empresas.

Até então, era preciso buscar a Justiça para conseguir eventuais reparações dos administradores – o que poderia levar vários anos.

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