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A carteira de trabalho para imigrantes deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que foi registrado o protocolo de atendimento. A decisão do Ministério do Trabalho foi publicada em portaria do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21).
De acordo com o texto disponibilizado, o documento tem prazo de duração que varia de 1 a 9 anos, a considerar a condição em que o imigrante se encontra no País. A validade de 9 anos é para casos como o do imigrante com autorização de residência na condição de refugiado, de apátrida e de asilado político. Esses terão o documento expedido após a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório.
A emissão da carteira de trabalho para imigrantes com estada legal no Brasil será feita nas superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional. Entre os que também podem obter a carteira estão aqueles com autorização de residência para fins de acolhida humanitária e com residência temporária ou autorização de residência para fins de reunião familiar por exemplo.
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