Mato Grosso, 29 de Março de 2024
Esportes

Conmebol se apropria de direitos para videogame de clubes e cria problema comercial para participantes da Libe

21.02.2020
08:29
FONTE: Globo Esporte

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  • Conmebol se apropria de direitos para videogame de clubes e cria problema comercial para participantes da Libertadores

    Foto: Divulgação / EA Sports

Conmebol e clubes de toda a América do Sul, entre os que participam da Libertadores, têm um problema comercial a resolver nas próximas semanas. A confederação se apropriou dos direitos para videogame dessas agremiações, interferiu na concorrência entre as fabricantes EA Sports e Konami e criou uma pequena crise neste ramo da indústria.

 

A Conmebol possui no regulamento para a participação da Libertadores, mais especificamente na cláusula 1.2.1, a seguinte regra (simplificada e reduzida pelo blog para facilitar a compreensão do leitor).

 

"No que diz respeito aos videogames, os direitos licenciados pelos clubes neste manual incluem o uso coletivo da imagem de jogadores e treinadores [...] e o uso da propriedade intelectual dos clubes (incluindo marcas, escudos, uniformes, insígnias e mascotes) [...]

Esses videogames poderão ser comercializados pela CONMEBOL a terceiros, para sua exploração comercial, e os clubes garantirão à CONMEBOL que tais direitos estão livres de encargos e limitações. Qualquer limitação para exploração irrestrita deverá ser previamente informada

A EA Sports detém os direitos de exploração de videogames, estando presente a CONMEBOL com seus clubes participantes no FIFA 2020"

Em outras palavras, a Conmebol impôs aos clubes que direitos para videogame precisam ser cedidos gratuitamente. A regra consta no regulamento desde a edição de 2018, porém, pela primeira vez em 2020, a confederação negociou os direitos com a EA Sports e acrescentou este último trecho no regulamento para formalizar a cessão à empresa.

 

Hoje, existem muitos clubes com contratos de licenciamento e/ou patrocínio com a concorrente, Konami, fabricante do Pro Evolution Soccer. Os acordos são feitos com caráter de exclusividade justamente para que as associações tenham melhores condições na negociação.

 

Atualmente, a Konami tem contratos de exclusividade com:

Flamengo

Palmeiras

Corinthians

São Paulo

Vasco

Atlético-MG

Boca Juniors (Argentina)

River Plate (Argentina)

Colo Colo (Chile)

Universidad de Chile (Chile)

Universitario (Peru)

Alianza Lima (Peru)

Sporting Cristal (Peru)

Sport Boys (Peru)

 

A jogada da Conmebol gerou um movimento contrário por parte dos clubes. No Brasil, um grupo de cinco clubes – Corinthians, Palmeiras, São Paulo, Atlético-MG e Athletico-PR – enviou em 18 de dezembro de 2019 um ofício conjunto para a entidade. No documento, ao qual o blog teve acesso, dirigentes reclamam da postura arbitrária da confederação.

 

A situação se repete nos demais países onde clubes possuem acordos com a Konami. Argentinos, chilenos e peruanos com contratos em vigor com a empresa se sentem prejudicados pela Conmebol, pois a confederação se apropriou dos direitos e os repassou à concorrente.

 

Procurada, a Conmebol defendeu por meio de nota que a apropriação dos direitos para videogame acontece desde 2018. A entidade também afirmou que o uso das imagens de clubes e jogadores em games faz parte da estratégia global para a promoção da Libertadores.

 

O Barcelona, de acordo com a nota pelo diretor comercial e de marketing Juan Roa, passa pela mesma situação na Europa. O clube negociou seus direitos com a Konami, mas tem seus símbolos usados dentro do jogo Fifa mediante acordo entre LaLiga e EA Sports.

 

A Conmebol omitiu, no entanto, que o acordo do Barcelona com a Konami não estabelece exclusividade, como no caso sul-americano.

 

A Conmebol também omitiu que nos acordos de 2018 e 2019 não houve venda dos direitos para a EA Sports. A regra sempre esteve no regulamento, mas não houve quebra dos direitos de exclusividade dos clubes pois não houve a cessão da Libertadores para a concorrente.

 

O blog reproduz o posicionamento da Conmebol na íntegra.

 

"A Conmebol agradece seu interesse pela Conmebol Libertadores e pela Conmebol Sul-Americana 2020.

 

O Estatuto Social da Confederação Sul-Americana de Futebol estabelece que "1. A Conmebol e seus membros são proprietários primordiais dos direitos das partidas, dos torneios e da competição (local ou continental), sem nenhuma restrição no que diz respeito ao conteúdo, em tempo, lugar ou legislação. Esses direitos incluem, entre outros, todo tipo de direito patrimonial, [...] 2. No âmbito da Conmebol, os direitos de propriedade referidos no parágrafo anterior se aplicam a partidas, torneios e competições realizados sob a jurisdição da Conmebol."

 

Para a participação na Conmebol Libertadores e Conmebol Sul-Americana, assim como na participação em qualquer evento esportivo, as equipes participantes devem subscrever uma carta de conformidade e compromisso, na contém direitos e obrigações que terão durante a participação, bem como o cumprimento das diversas normas aplicáveis, como o Regulamento e o Manual Técnico de Direitos Comerciais e de Marketing, etc.

 

Em respeito à sua pergunta, desde o ano de 2018 os clubes vêm cedendo à Conmebol Libertadores seus direitos respectivos a videogames. O Manual de Direitos Comerciais e de Marketing 2019 estabelece:

 

[...] no que diz respeito aos Videogames, os Direitos licenciados pelos Clubes neste Manual incluem, mas não estão limitados, ao uso coletivo da imagem de jogadores e treinadores em grupo (segundo as dinâmicas técnicas e apresentações estéticas usuais nos videogames) e ao uso dos ativos de propriedade intelectual dos Clubes (incluindo, mas não limitado a suas marcas, escudos, uniformes, insígnias e mascotes) para uso irrestrito em videogames nos quais os Torneios serão apresentados. Esses videogames poderão ser comercializados pela CONMEBOL a terceiros, para sua exploração comercial, e os Clubes garantirão à CONMEBOL que tais direitos estão livres de encargos e limitações. Qualquer limitação para exploração irrestrita dos mencionados direitos deverá ser previamente informada à CONMEBOL, que não terá nenhuma responsabilidade perante os Clubes e terceiros (jogadores, treinadores etc.)"

 

O mesmo manual de 2018 também realizava a cessão.

 

Como é sabido por todos, a participação de equipes e/ou atletas em grandes eventos esportivos implica obrigações relativas à participação, sobre todos os direitos comerciais do evento.

 

A respeito dos jogos de videogame, podemos mencionar que, como parte importante da estratégia de globalização estabelecida pela Conmebol e pelas dez associações-membro, a presença em plataformas de e-sports é chave e fundamental, já que permite uma exposição maior e a apreciação do nosso futebol, seus clubes se jogadores a nível global, além de representar uma receita financeira para as instituições.

 

A reprodução de videogames da Conmebol Libertadores, caso assim queira o comprador (EA Sports), poderá ser idêntica à reprodução da competência "real". Por dizer, poderão participar os mesmos clubes que se encontrarem disputando a competição.

 

A respeito da venda de exclusividade por parte de algum clubes na categoria, devemos assinalar que é padrão da indústria a coexistência da presença de clubes tanto no EA Sports quanto em outra empresa. Podemos citar como exemplo o Barcelona, da Espanha, que tem seus direitos cedidos à Konami, e no entanto a sua participação durante a Liga dos Campeões se dá por meio da EA Sports.

 

Cabe assinalar que o clube não pode sob nenhuma perspectiva ceder a sua participação na Conmebol Libertadores, posto que é um direito que não lhe corresponde, e no entanto poderia ceder como clube e participar da categoria "livre" dentro do jogo.

 

A Conmebol realizou a venda dos direitos de videogames para a empresa EA Sports, em relação a Conmebol Libertadores, Conmebol Sul-Americana e Conmebol Recopa, e vem realizando com a autorização expressa dos clubes desde 2018 de maneira consecutiva e ininterrupta.

 

Na expectativa de ter respondido a sua consulta, saúdo-o com a mais alta estima e consideração.

 

Juan Roa, diretor comercial e de marketing"

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