Mato Grosso, 20 de Abril de 2024
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Conselheiro Maluf emite alerta a nove prefeitos que ultrapassaram limites da LRF

23.05.2019
10:30
FONTE: Assessoria

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  • Conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator da decisão

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Antonio Maluf, emitiu termos de alerta aos gestores de nove prefeituras, cujas contas estão sob sua relatoria, informando sobre a Despesa Total com Pessoal, que ultrapassou os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os termos de alerta foram publicados na edição nº 1624 do Diário Oficial de Contas (DOC) divulgado nesta terça-feira (21/05).

 

Receberam termos de alerta os municípios de Alta Floresta, Carlinda, Nova Monte Verde, Nova Canaã do Norte, Paranatinga, Colíder, Planalto da Serra, Ribeirãozinho e Tesouro. Desses nove, o que está em situação mais grave é Alta Floresta. Ali, a despesa com pessoal chegou a 63,34% do limite máximo estabelecido pela LRF, que é de 54% da receita corrente líquida.

 

O levantamento é feito pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do TCE-MT, após análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório Gestão Fiscal (RGF) referentes ao final do exercício de 2018.

 

O limite prudencial, de 51,30% da rcl, foi ultrapassado pelos municípios de Carlinda (52,28%), Paranatinga (52,60%) e Planalto da Serra (53,39%). Acima do limite de alerta, de 48,60%, ficaram os municípios de Nova Monte Verde (48,77%), Nova Canaã do Norte (48,95%), Colíder (48,90%), Ribeirãozinho (49,17%), e Tesouro (49,26%).

 

Ao ultrapassar os limites da LRF, fica vedado ao gestor conceder vantagem, aumento ou reajuste; criar cargos; alterar estrutura de carreira que implique em aumento de despesa; contratar hora extra, entre outras medidas. Deve ainda adotar providências para reduzir a despesa nos dois quadrimestres seguintes.

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