Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Defensoria corrige erro e evita que adolescente seja preso como adulto em Nova Xavantina

15.04.2019
15:14
FONTE: Assessoria

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O Núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso em Nova Xavantina, 651 km de Cuiabá, evitou que um erro levasse um adolescente de 16 anos a ser preso como adulto, acusado de tráfico de drogas, por solicitação do Ministério Público Estadual e determinação da Justiça, na quarta-feira (3/4).

 

A violação legal só foi corrigida, a pedido da Defensoria Pública, sete dias após a emissão da ordem de prisão, quando a mãe do adolescente T. A. V. procurou a Instituição para comunicar que seu filho, foragido, tinha um mandado de prisão em seu nome.

 

“A princípio até eu duvidei da história e pedi que a mãe me comprovasse o seu relato com a certidão de nascimento do filho. Quando ela me mostrou, fomos verificar e de fato se tratava de um pedido de prisão, em nome de um adolescente, o que viola completamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De imediato pedimos a revogação da prisão e o erro foi corrigido”, explica o defensor que atua na comarca, Eduardo Ladeia.

 

O defensor informa que no dia 28 de março deste ano, cinco adultos foram presos em flagrante acusados dos crimes de associação para o tráfico de drogas e junto, dois adolescentes foram apreendidos pela Polícia Civil de Nova Xavantina. No auto de prisão em flagrante, o nome de T. é citado como conhecido da comunidade, pela prática do crime, porém, como ele conseguiu fugir, não chegou a ser autuado.

 

Foi com base nesse documento que o Ministério Público pediu a prisão de todos os envolvidos e, por um erro, incluiu o nome de T. no grupo de adultos acusados de tráfico. A Justiça acatou a solicitação e com isso, criou o risco de violação da legislação brasileira.

 

“Assim que tomamos conhecimento do fato, solicitamos a revogação da prisão e de pronto, a medida foi cumprida. A gravidade da situação está no fato de que, se a mãe não tivesse reclamado, a negligência colocaria esse menor numa prisão com adultos, o que levaria o Estado a violar gravemente uma lei e exercer violência”, informa o defensor.

 

O membro da Defensoria explica ainda que a apreensão de um adolescente, pode ocorrer no máximo, por cinco dias, e a internação provisória tem prazo máximo de 45 dias, a partir dos quais deve ser solto. Já a prisão preventiva de um adulto não tem prazo limite.

 

Ladeia afirma que a intenção, ao divulgar o caso, é evidenciar que situações como essas, que podem ser evitadas, podem marcar negativamente a vida de alguém ou mesmo levar inocentes a pagar por crimes que não cometeram, em especial menores de idade.

 

“O primeiro fato importante é que o auto de prisão não menciona T como autor de crime ou ato infracional; o segundo, é que não houve a cautela necessária para apurar se se tratava de um menor ou de um adulto e terceiro, é que mesmo diante disso, o pedido de prisão foi acatado”, enumera.

 

O defensor afirma que foi expedido um contramandado de prisão e os órgãos oficiais já foram informados, o que evitará danos ao adolescente.

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