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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, a homologação do acordo de delação do ex-deputado José Geraldo Riva.
O G1 não conseguiu falar com a defesa de Riva.
O pedido para que o STF homologasse a colaboração foi negado porque Riva teria descumprido as regras impostas perlo Ministério Público Federal (MPF), como, por exemplo, o fato de supostamente ter se envolvido em crimes dolosos após a assinatura do acordo.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, destaca que o acordo foi celebrado entre Riva e o MPF em 17 de julho de 2017 e que o ex-deputado tinha conhecimento que o contrato seria rescindido se o colaborador viesse a praticar qualquer outro crime doloso após a homologação judicial.
Em 15 de novembro de 2017, Riva teria praticado dois crimes dolosos, quais sejam, falsificação de documento particular e obstrução de investigação de organização criminosa.
A suspeita de que o ex-deputado teria cometido tais crimes veio à tona em 12 de dezembro de 2017, quando o juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, na 15ª fase da Operação Ararath, autorizou o cumprimento dos mandados de busca e apreensão e o afastamento do sigilo de dados telefônicos, telemáticos e de informática do ex-deputado, deflagrando investigação que, na data em 18 de julho de 2018 culminou com o oferecimento de denúncia criminal pela Procuradoria da República de Mato Grosso.
A operação Ararath investiga crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, por meio de 'bancos clandestinos'. Nas várias fases da operação, foram presos políticos, entre eles o próprio Riva, e empresários do estado.
O magistrado, à época, entendeu que o ex-deputado estaria tentando interferir na investigação, ação na qual Riva tenta conseguir os benefícios da delação premiada.
Para o ministro Luiz Fux, “não se trata de reconhecer a responsabilidade penal propriamente dita e aplicar, em consequência, uma sanção de natureza penal o que, certamente, demandaria a conclusão da instrução processual cabível e da deliberação do juiz penal competente; trata-se, diferentemente, de reconhecer a simples prática de fato jurídico passível de caracterizar o descumprimento de obrigação contratual, cuja comprovação, como é cediço, pode se dar por quaisquer meios admissíveis em direito”.
Conforme o ministro, o reconhecimento de infrações que poderiam culminar na não homologação da delação premiada, foi explicado a José Riva pela própria PGR.
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