Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Educação realiza formação com conselheiros e gestores escolares

19.03.2019
10:10
FONTE: Assessoria

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Os gestores e demais integrantes do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) das 17 unidades da rede municipal de ensino de Lucas do Rio Verde participaram na noite do dia 13, no Auditório dos Pioneiros, da atividade de formação baseada na Lei 1972/2011, conhecida como Lei da Gestão Democrática, na Norma Interna 51/2014 e na Lei 2849/2018, que normatizam e disciplinam a atuação de dirigentes e organismos decisórios.

 

Para a secretária municipal de Educação, Cleusa Marchezan De Marco, que aproveitou a ocasião para realizar a prestação de contas da Secretaria relativa ao ano de 2018, a participação da comunidade escolar no processo deliberativo tem função estratégica para assegurar transparência, democracia e autonomia na gestão de todas as unidades. “Quanto mais participativas, maior será a eficiência na aplicação das políticas públicas, do ensino-aprendizagem e do uso dos recursos disponíveis”, ressaltou.

 

A reunião teve início com a apresentação feita pela secretária adjunta da Secretaria Municipal de Educação, Kátia Cantão Mundim, que tratou sobre “Lei 1972/2011 - Gestão Democrática do Ensino Público” e as competências decorrentes do compromisso de gerir a administração física e financeira e político-pedagógica das comunidades escolares. “É preciso ter muito claro que todos os integrantes do CDCE respondem civil e criminalmente pelo uso indevido dos recursos públicos”, advertiu.

 

Na sequência, a coordenadora do setor administrativo-financeiro da Secretaria Municipal de Educação, Katiane Avansi, falou a respeito da Lei 2849/2018, referente aos repasses financeiros que têm como objetivo o custeio de despesas com manutenção, conservação e administração das unidades escolares da rede municipal.

 

Avansi também abordou a Norma Interna 051/2014, correspondente à normatização e disciplina do uso e prestação de contas dos recursos transferidos pelo Poder Público Municipal aos órgãos executores – CDCEs e Associações de Pais e Mestres, para garantir o funcionamento e a melhoria da qualidade do ensino, e ainda os procedimentos necessários para obtenção dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do governo federal.

 

Os CDCEs devem ser constituídos por 50% de profissionais da Educação Básica e 50% de pais e/ou responsáveis e alunos de no mínimo 12 anos ou cursando o 6º ano, cuja composição deverá ter o mínimo de seis e o máximo de 12 membros. A eleição se dará 90 dias após o início do ano letivo e a duração do mandato será de dois anos, com direito a uma reeleição de membros. O gestor da unidade escolar é considerado membro nato.

 

No final da reunião, foram eleitos os membros dos conselhos para o Fórum Municipal de Educação e para o Conselho de Ciências e Tecnologia.

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