Mato Grosso, 26 de Abril de 2024
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Empresa, ex-secretário e engenheiro devem devolver R$ 2,7 milhões por sobrepreço na coleta de lixo em MT

16.05.2018
09:02
FONTE: G1 MT

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  • sede TCE MT

    Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou contrato mantido pela Prefeitura de Sorriso após denúncia externa feita em 2016 (Foto: TCE-MT/Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a uma empresa de lixo, um ex-secretário de Obras e um engenheiro que devolvam mais de R$ 2,7 milhões aos cofres de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, após serem detectadas falhas no processo licitatório para a coleta de lixo no município. O G1 não localizou as defesas dos envolvidos.

 

Segundo o TCE, tanto a empresa quanto o ex-secretário e o engenheiro (que atuava como fiscal do contrato) deverão restituir o valor aos cofres públicos com recursos próprios, assim como também deverão pagar multa de 10% sobre o valor do dano causado ao erário.

 

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas por unanimidade, seguindo o voto da relatora, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, durante julgamento na sessão de terça-feira (15). O caso passou a ser investigado após denúncia feita ao órgão em 2016.

 

Os técnicos do TCE constataram irregularidades graves na licitação para contrato de transporte de resíduos sólidos (lixo), bem como no transbordo e destinação final desses detritos.

 

Segundo o órgão, o processo licitatório foi aberto sem planilha com detalhamento de custos unitários, houve direcionamento do certame, sobrepreço na contratação de bens e serviços, pagamento de despesas referentes a serviços com valores superfaturados e, consequentemente, recebimento irregular de pagamentos.

 

De acordo com a conselheira relatora, a empresa já mantinha contrato anterior com o município e é proprietária do aterro sanitário, tendo instituído monopólio na região, com custos de serviços prestados aos municípios circunscritos ao aterro sanitário bem acima do valor calculado pela equipe técnica do TCE.

 

Soprepreço

À Prefeitura de Sorriso, foi determinado que faça um termo supressivo no contrato mantido atualmente, limitando em R$ 51,50 o valor pago por tonelada para a empresa - o valor praticado atualmente é de R$ 136,89 por tonelada.

 

Se a empresa paralisar os serviços para que o valor inicial seja mantido, foi recomendado que o município use do seu dever-poder para requisitar, administrativamente, os meios necessários à manutenção dos serviços contratados.

 

Multas

Diante das irregularidades apontadas, o ex-secretário e o fiscal de contrato foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública por prazo de cinco anos.

 

Além disso, foi aplicada multa de 32 UPF cada aos três membros da Comissão de Licitação e o ex-assessor jurídico da prefeitura ecebeu multa de 26 UPF. Já o ex-secretário de Obras e o engenheiro fiscal do contrato receberam multa de 38 UPF cada.

 

Fiscalização e acórdão

Para garantir que as irreguçaridaes no contrato não persistam, a relatora determinou em seu voto para que os contratos firmados entre a empresa e a Prefeitura de Sorriso - assim como com outros municípios - sejam acompanhados pelo órgão anualmente, bem como recomendou aos municípios da região de Sorriso que adotem as providências necessárias à formação de um consórcio, a fim de utilizar os serviços do aterro sanitário.

 

Também foi determinada a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual (MP-MT) para a adoção das providências cabíveis e determinada a ciência da decisão aos controles internos das prefeituras de Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sinop e Itanhangá, que também utilizam os serviços do aterro sanitário.

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