Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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Estudante é flagrado em exercício ilegal da odontologia em Várzea Grande

14.12.2018
15:33
FONTE: Assessoria

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  • CRO MT

    Divulgação

O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) apurou mais um caso de infração ético-profissional em Mato Grosso. Depois de uma fiscalização de rotina, foi constatada a ausência do número de inscrição de um prático e acionada a Polícia Civil.

 

A inspeção ocorreu na tarde de quinta-feira (13) e resultou no encaminhamento do prático e estudante de odontologia R.S.P. à delegacia. Ele atuava no centro de Várzea Grande, sob o acobertamento de um profissional formado, que também foi autuado. Segundo o presidente da Comissão de Ética da autarquia regional, Sandro Stefanini, a ilegalidade foi percebida por meio das vistorias realizadas frequentemente pelo Conselho.

 

“Primeiramente, constatamos que o prático não colocou a inscrição do CRO-MT na fachada do consultório. Depois, confirmamos que ele não tinha inscrição, pois ainda cursava a faculdade de odontologia. Nesta situação, o estudante é configurado como prático, pois não tem diploma, nem inscrição no Conselho”, explicou.

 

De acordo com a Lei nº 5.081/66, o exercício da Odontologia só poderá ser praticado por cirurgiões-dentistas habilitados, com diploma de graduação e registro no Conselho Regional de Odontologia do Estado. O Código Penal, em seu artigo 282, pune o exercício ilegal da Odontologia sem habilitação ou diploma com uma pena de seis meses a dois anos de prisão e cumulada à multa.

 

DENÚNCIAS – O CRO-MT apura, por meio de denúncias recebidas, infrações às leis que regulamentam as profissões que compreendem seu quadro de inscritos e o Código de Ética Odontológico. Todo cidadão pode comunicar supostas irregularidades ao Conselho – inclusive, de forma anônima.

 

Uma das formas de evitar ser atendido por um falso profissional é recorrer ao site do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso. A página permite que as pessoas façam uma pesquisa, usando o nome do profissional, para saber se ele está devidamente registrado no órgão.

 

Para a realização de denúncias não é necessária a identificação. Basta apenas que sejam informados dados do denunciado que possibilitem a sua identificação e apuração dos fatos. Além disso, é necessária a narração detalhada do ocorrido, bem como o envio de documentos comprobatórios da irregularidade, caso possua – como, por exemplo, folders e fotografias.

 

Após a denúncia, a equipe de fiscalização do Conselho irá a campo para constatar a veracidade das informações e tomar as providências cabíveis, conforme prevê o Código de Ética.

 

Vale destacar que as denúncias sobre a suspeita de atuação clandestina e demais irregularidades podem ser feitas pelo telefone 0800 723 2510 / (65) 3644-2002, por e-mail (fiscal@cromt.org.br) ou por meio do site do CRO-MT (http://www.cromt.org.br/denuncia), de forma anônima.

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