A Justiça condenou a empresa Pantanal Transporte a pagar R$ 30 mil de indenização à família de um idoso de 83 anos que morreu ao cair de um ônibus depois que o motorista do veículo deu uma "arrancada". O caso aconteceu em junho de 2010 em Cuiabá, no terminal rodoviário de integração do CPA I.
O valor será pago como indenização por danos morais.
A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, do dia 16 de março de 2017. A redação não conseguiu contato com a defesa da empresa.
Segundo as filhas do idoso, Avelino Pinho desembarcava do ônibus quando o motorista "arrancou" com o veículo de forma brusca sem que o desembarque tivesse sido finalizado e sem que as portas estivessem fechadas. O idoso caiu entre a plataforma e o pneu do veículo, sofrendo traumatismo craniano que lhe causou a morte.
No processo, a família alega que, se o condutor do ônibus tivesse aguardado o desembarque do idoso, o acidente não teria acontecido. Diz ainda que depois da morte os familiares passaram por sofrimento, tanto emocional quanto financeiro.
Citando o Código Civil, o magistrado entendeu que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens. Disse ainda que estão presentes na ação os requisitos da responsabilidade civil da transportadora no caso.
"Nesta esteira, tenho que o valor do dano moral deve ser fixado em R$ 30.000, pois, mostra-se condizente com o caráter punitivo que desestimule a reiteração da prática abusiva atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade", diz trecho da decisão.