Mato Grosso, 20 de Abril de 2024
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Governo de MT diz ter arrecadado menos da metade do previsto em mutirão para parcelamento de dívidas

04.12.2019
07:41
FONTE: G1 MT

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  • Governo de MT diz ter arrecadado menos da metade do previsto em mutirão para parcelamento de dívidas

    Mutirão Fiscal foi feito em novembro, mas descontos seguem até 30 de dezembro — Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

A arrecadação com o Mutirão Fiscal, realizado em novembro, foi bem aquém da prevista pelo governo do estado. A estimativa era arrecadar R$ 250 milhões e foram negociados R$ 104 milhões. Com a primeira parcela, o estado recebeu R$ 59,82 milhões, enquanto o esperado era R$ 150 milhões.

 

Foram negociados pouco mais de 90 mil acordos com os contribuintes no mutirão. Os processos negociados eram no valor bruto de R$ 190,2 milhões, ou seja, mas foram dados descontos de até 75%. Com os descontos, o valor caiu para R$ 104,7 milhões. Essa quantia foi dividida em várias parcelas, em alguns casos, em até 60 meses.

 

Segundo o governo, embora o Mutirão Fiscal tenha se encerrado na última sexta-feira (29), na Arena Pantanal, os descontos, de até 75%, em juros e multas, continuam até o dia 30 de dezembro.

 

Para os débitos em dívida ativa, os contribuintes interessados em negociar devem procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE), enquanto os outros débitos vencidos até 2016 devem ser negociados diretamente com a Secretaria de Fazenda, Agência de Regulação, Departamento de Trânsito, Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) e Procon.

 

Para os devedores do Detran, já inscritos em dívida ativa, a PGE montou três guichês exclusivos para eles – um apenas para emissão de guia e documento do veículo e dois para parcelamento por meio do cartão de crédito.

 

Os débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCD, entre outros), inscritos ou não na dívida ativa, podem ser negociados por meio do Refis. Já as dívidas oriundas de multas e taxas do Detran, Sema, Indea, Procon e Ager são renegociadas por meio do Regularize.

 

Durante a negociação, o contribuinte deve estar de posse de seus documentos de identificação. Se pessoa física: RG ou CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se pessoa jurídica: contrato social ou última alteração contratual. Caso não seja o responsável legal, é preciso procuração.

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